| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1906 / 2023 |
| Date | 2023-11-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR A CARGA HORÁRIA E A REMUNERAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 31/2023 DE FARMACÊUTICO, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.833/2023 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Lei Municipal nº 1.906/2023 Em 1º de Novembro de 2023. Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a carga horária e a remuneração do Contrato Administrativo nº 31/2023 de Farmacêutico, autorizado pela Lei Municipal nº 1.833/2023 de 03 de Fevereiro de 2023. Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a carga horária e a remuneração do Contrato Administrativo nº 31/2023 de Farmacêutico, autorizado pela Lei Municipal nº 1.833/2023 de 03 de Fevereiro de 2023, passando a carga horária de 20 para 40 horas semanais, ficando também alterada a remuneração proporcionalmente a carga horária, passando esta a ser de R$ 6.190,54 (seis mil, cento e noventa reais e cinquenta e quatro centavos) mensais. Art. 2º As alterações dispostas no artigo anterior deverá ser formalizada através de termo aditivo ao referido contrato, passando a valer apenas após a formalização do referido termo. Art. 3º Os demais dispositivos previstos na lei que autorizou a contratação dispostas nos artigos antecedentes permanecem inalterados. Art. 4º As alterações previstas nesta lei serão suportadas pelas dotações próprias do orçamento. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 1º de Novembro de 2028. Luiz Fr: agundes, Prefei unicipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 01.11.2023 SO SECRÉTÁRIO DÉ ADMISÁSTRAÇÃO E RECUÉSOS HUMANOS Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 “Inovação, Trabalho e Resultado”