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norma nº 1906/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1906 / 2023
Date 2023-11-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR A CARGA HORÁRIA E A REMUNERAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 31/2023 DE FARMACÊUTICO, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.833/2023 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Lei Municipal nº 1.906/2023 Em 1º de Novembro de 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a carga
horária e a remuneração do Contrato Administrativo nº
31/2023 de Farmacêutico, autorizado pela Lei Municipal
nº 1.833/2023 de 03 de Fevereiro de 2023.
Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a carga horária e a
remuneração do Contrato Administrativo nº 31/2023 de Farmacêutico, autorizado pela Lei
Municipal nº 1.833/2023 de 03 de Fevereiro de 2023, passando a carga horária de 20
para 40 horas semanais, ficando também alterada a remuneração proporcionalmente a
carga horária, passando esta a ser de R$ 6.190,54 (seis mil, cento e noventa reais e
cinquenta e quatro centavos) mensais.
Art. 2º As alterações dispostas no artigo anterior deverá ser formalizada através de
termo aditivo ao referido contrato, passando a valer apenas após a formalização do
referido termo.
Art. 3º Os demais dispositivos previstos na lei que autorizou a contratação
dispostas nos artigos antecedentes permanecem inalterados.
Art. 4º As alterações previstas nesta lei serão suportadas pelas dotações próprias
do orçamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 1º de Novembro de
2028.
Luiz Fr: agundes,
Prefei unicipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
01.11.2023
SO
SECRÉTÁRIO DÉ ADMISÁSTRAÇÃO
E RECUÉSOS HUMANOS
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
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