| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1907 / 2023 |
| Date | 2023-11-08 |
| Ementa | INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE LAGOA BONITA DO SUL/RS A SEMANA FARROUPILHA. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Lei Municipal nº 1.907/2023 Em 08 de Novembro de 2023. INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE LAGOA BONITA DO SUL/RS A SEMANA FARROUPILHA. Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Lagoa Bonita do Sul o evento referente a Semana Farroupilha, a ser realizada anualmente no mês de setembro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 08 de Novembro de 2023. Luiz Fran des, Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE SSIÓ JOSÉ I SECKETÁRIO DÊ ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HÚMANOS Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 36164111 “Inovação, Trabalho e Resultado”