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norma nº 1907/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1907 / 2023
Date 2023-11-08
EmentaINCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE LAGOA BONITA DO SUL/RS A SEMANA FARROUPILHA.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Lei Municipal nº 1.907/2023 Em 08 de Novembro de 2023.
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS
DO MUNICÍPIO DE LAGOA BONITA DO SUL/RS
A SEMANA FARROUPILHA.
Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Lagoa
Bonita do Sul o evento referente a Semana Farroupilha, a ser realizada anualmente no
mês de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 08 de Novembro
de 2023.
Luiz Fran des,
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
SSIÓ JOSÉ I
SECKETÁRIO DÊ ADMINISTRAÇÃO
E RECURSOS HÚMANOS
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 36164111
“Inovação, Trabalho e Resultado”

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