| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1909 / 2023 |
| Date | 2023-11-22 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO DESCARTE DE LIXO ELETRÔNICO E TECNOLÓGICO NO MUNICÍPIO DE LAGOA BONITA DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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o] PN” Pdhg à Sara rm + Fax ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Lei Municipal nº 1.909/2023 Em 22 de Novembro de 2023. Institui o Programa de Conscientização do Descarte de Lixo Eletrônico e Tecnológico no Município de Lagoa Bonita do Sul, e dá outras providências. Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Institui o Programa de Conscientização do descarte de lixo eletrônico e tecnológico no município de Lagoa Bonita do Sul. Art. 2º Para efeitos desta Lei, fica entendido por: | — lixo eletrônico e tecnológico: todo e qualquer tipo de material produzido a partir do descarte de equipamentos eletrônicos, tais como: a) eletroeletrônicos: computadores, celulares, tablets e assemelhados; b) eletrodomésticos: torradeiras, aparelhos de televisão, micro-ondas e assemelhados; c) pilhas e baterias portáveis, automotivas ou industriais que utilizem sistemas eletroquímicos à base de chumbo ácido, níquel, cádmio e óxido de mercúrio; d) aparelhos de telefone celular, modens, vídeo-games e aparelhos eletrônicos em geral; IH — ambiente adequado: gestão que garanta o correto procedimento com o lixo eletrônico e tecnológico, desde o seu descarte, acondicionamento, recolhimento, até a sua destinação final segura; e Il — descarte adequado: todo lixo eletrônico e tecnológico descartado num estabelecimento apropriado, para a correta destinação. Art. 3º São diretrizes do Programa de Conscientização do Descarte de Lixo Eletrônico e Tecnológico: I — conscientização sobre os riscos ao meio-ambiente e consequentemente à saúde, quando o lixo não é descartado corretamente; IH — incentivar a prática correta do descarte do lixo; ll — manter a regularidade e a continuidade do programa, mediante estabelecimento de informações gerais a população; e IV — incentivar todas pessoas da comunidade a colaborar e a participar da prática do descarte correto do lixo. Art. 4º Para o cumprimento do disposto nesta Lei, os estabelecimentos que comercializam produtos eletrônicos e tecnológicos sediados no Município, poderão ser convidados a colaborar com o programa de conscientização do Descarte de Lixo Eletrônico e Tecnológico. $ 1º - Os estabelecimentos comerciais referidos no “caput” poderão, dispor de recipientes individualizados para o recolhimento destes produtos. 8 2º - Os recipientes individualizados deverão estar em local de fácil acesso, devidamente identificados, de acordo com cada tipo de produto. Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 “Inovação, Trabalho e Resultado” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL $ 3º - Todos os produtos recolhidos pelos estabelecimentos deverão ser acondicionados para posterior recolhimento pelos fabricantes das respectivas empresas. $ 4º - Os estabelecimentos poderão destinar tais produtos para entidades ou empresas que façam a reciclagem desses produtos, ressalvada a responsabilidade solidária pela destinação final dos mesmos. Art. 5º O Município promoverá campanhas educacionais de esclarecimentos sobre os riscos à saúde e ao meio ambiente dos produtos de que trata a presente Lei, visando à separação e destinação adequada. Art. 6º Aplica-se a esta lei no que couber, o disposto na Lei Municipal nº 755, de 30 de setembro de 2009, que “Dispõe sobre a Política do Meio Ambiente do Município de Lagoa Bonita do Sul”. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 22 de Novembro de 2028. NO L RE E-SE E PUBLIQUE-SE EM 22.11.2023 Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 “Inovação, Trabalho e Resultado”