| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1911 / 2023 |
| Date | 2023-11-22 |
| Ementa | AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO CIVIL CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SOBRADINHO. |
| native_id | 2067 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Lei Municipal nº 1.911/2023 Em 22 de Novembro de 2023. AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO CIVIL CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SOBRADINHO. Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Lagoa Bonita do Sul autorizado a celebrar TERMO DE FOMENTO, para a consecução de finalidade de interesse público, por meio de transferência de recursos Financeiros entre a Administração Pública Municipal e ASSOCIAÇÃO CIVIL CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SOBRADINHO, CNPJ Nº 03.988.882/0001-33 entidade civil sem fins lucrativos, com sede a Rua Giácomo Olivier, s/nº, na cidade de Sobradinho - RS, conforme previsão na LEI Nº 13.019/2014, DE 31 DE JULHO DE 2014, visando o repasse de recursos no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), no exercício de 2023. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 22 de Novembro de 2023. E-SE E PUBLIQUE-SE M 22.11.2023 Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 “Inovação, Trabalho e Resultado”