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norma nº 1917/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1917 / 2023
Date 2023-12-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, UM MASSOTERAPEUTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2073

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Lei Municipal nº 1.917/2023 Em 13 de Dezembro de 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM
RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, UM
MASSOTERAPEUTA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo
determinado, em razão de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do
artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 06 (seis) meses, podendo ser
prorrogado por igual período, a contar da data da contratação:
| — 01 (um) Massoterapeuta, 24 horas semanais, vencimentos no valor de
R$ 1.846,74 (um mil, oitocentos e quarenta e seis reais e setenta e quatro centavos)
mensais.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação do servidor são as que
constam o Anexo | da presente Lei.
Art. 3º O Contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa,
ficando assegurado, no que couber ao contratado os direitos previstos no Regime
Jurídico Municipal, Lei nº 1.260/2014, como jornada de trabalho, serviço extraordinário,
repouso semanal remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais, vencimento
equivalente à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro
permanente do Município, devendo os vencimentos serem reajustados nos mesmos
índices e datas em que forem reajustados os vencimentos dos demais servidores
municipais.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das
dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2023.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 13 de Dezembro
de 2023.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
13.12.2023
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.91 8/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
ANEXO |
FUNÇÃO: MASSOTERAPEUTA
SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar serviços de massoterapia
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Técnicas de Relaxamento e automassagem; Cuidados
com Gestantes; Cuidados com Crianças e Adolescentes; Cuidados com os Portadores de
Necessidades Especiais; Cuidados com Idosos: Massagem Desportiva; Massagem
terapêutica corporal; Noções de Drenagem Linfática Manual Facial e Corporal; Postura
Ideal e Ergonomia; Palestras, orientações, e demais praticas integrativas.
REQUISITOS: Ensino Médio Completo e Curso Profissionalizante em Massoterapia de
no mínimo 100 horas.
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 36164111
“Inovação, Trabalho e Resultado”
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