| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1918 / 2023 |
| Date | 2023-12-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, UM PSICÓLOGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Lei Municipal nº 1.918/2023 Em 13 de Dezembro de 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, UM PSICOLOGO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo determinado, em razão de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data da contratação: | — 01 (um) Psicólogo, 40 horas semanais, com remuneração mensal de R$ 6.933,43 (seis mil, novecentos e trinta e três reais e quarenta e três centavos) mensais. Art. 2º As especificações exigidas para a contratação e atribuições do servidor na forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para o cargo de igual denominação. Art. 3º O Contrato de que trata o Art. 1º é de natureza administrativa, ficando assegurado, no que couber ao contratado os direitos previstos no Regime Jurídico, Lei Municipal nº 1.260/2014, como jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais, devendo os vencimentos serem reajustados nos mesmos índices e datas em que forem reajustados os vencimentos dos demais servidores municipais. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2023. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 13 de Dezembro de 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE (13.12.2023 Gs Á ; SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECÚRSOS HÚMANOS Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 “Inovação, Trabalho e Resultado”