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norma nº 1920/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1920 / 2023
Date 2023-12-27
EmentaALTERA O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.259/2014, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES, INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, AUMENTANDO AS VAGAS DOS CARGOS DE MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SECRETÁRIO DE ESCOLA, ASSISTENTE SOCIAL E FARMACÊUTICO E CRIANDO OS CARGOS DE, FISIOTERAPEUTA E PROCURADOR JURÍDICO.
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Lei Municipal nº 1.920/2023			                                        Em 27 de Dezembro de 2023.



ALTERA O ART. 3° DA LEI MUNICIPAL Nº 1.259/2014, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES, INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, AUMENTANDO AS VAGAS DOS CARGOS DE MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SECRETÁRIO DE ESCOLA, ASSISTENTE SOCIAL E FARMACÊUTICO E CRIANDO OS CARGOS DE, FISIOTERAPEUTA E PROCURADOR JURÍDICO.



Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 



Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar o art. 3º do Plano de Carreira dos Servidores, aumentando as vagas do quadro de provimento efetivo dos cargos de MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, passando de 03 (três) para 10 (dez) cargos, SECRETÁRIO DE ESCOLA, passando de 01 (um) para 02 (dois) cargos, de ASSISTENTE SOCIAL, passando de 02 (dois) para 03 (três) cargos e de FARMACÊUTICO, passando de 01 (um) para 02 (dois) cargos.  



Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a criar os cargos de provimento efetivo de FISIOTERAPEUTA e PROCURADOR JURÍDICO, incluindo no art. 3º da Lei Municipal nº 1.259/2014 que Estabelece o Plano de Carreira dos Servidores, com os seguintes número de cargos e padrões de vencimento:



Padrão

Cargo

Nº Cargos

Classe A

Vencimento

Carga Horária

Atribuições e requisitos

07

Fisioterapeuta

01

R$ 3.095,27

20 horas

Anexo I

09

Procurador Jurídico 

01

R$ 5.307,02

20 horas

Anexo I



Art. 3º Inclui no quadro de cargos de provimento efetivo, descrito no Art. 3º da Lei Municipal nº 1.259/2014, de 24.09.2014, que Estabelece o Plano de Carreira dos Servidores institui o respectivo quadro de cargos e dá outras providências, os cargos criados acima.  



Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.



Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 27 de Dezembro de 2023.











Luiz Francisco Fagundes,

Prefeito Municipal





ANEXO I - (ART. 3º DA LEI Nº 1.259/2014)

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

CARGO: FISIOTERAPEUTAPADRÃO: 07

	

ATRIBUIÇÕES:SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência fisioterápica em nível de prevenção, tratamento e recuperação de sequelas em ambulatórios, hospitais ou órgãos afins.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Executar atividades técnicas específicas de fisioterapia no tratamento em entorses, fraturas em vias de recuperação, paralisia, perturbações circulatórias e enfermidades nervosas por meios físicos, geralmente de acordo com as prescrições médicas; planejar e orientar as atividades fisioterápicas de cada paciente em função de seu quadro clínico; supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-os na execução das tarefas para possibilitar a realização correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos simples; fazer avaliações fisioterápicas com vistas à determinação da capacidade funcional; participar de atividades de caráter profissional, educativa ou recreativa organizadas sob controle médico e/ou tenham por objetivo a readaptação física ou mental dos incapacitados; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins inclusive as editadas no respectivo regulamente da profissão.



REQUISITOS PARA PROVIMENTO:a) Escolaridade: Ensino Superior;

b) Habilitação: específica para o exercício legal da profissão 

c) Idade mínima: 18 anos.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Horário: período normal de 20 horas semanais.b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e desenvolver as atribuições na Unidade de Saúde do Município, ou em outro local tanto na cidade quanto no interior, conforme determinação da Administração Municipal.



RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público



ANEXO I - (ART. 3º DA LEI Nº 1.259/2014)QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

CARGO: PROCURADOR JURÍDICOPADRÃO: 09



SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Representar o Município em juízo ou fora dele; atender, no âmbito administrativo, aos processos e consultas que lhe forem submetidos pelas autoridades respectivas; emitir pareceres e interpretações de textos legais; confeccionar minutas; sugerir e orientar a atualização da legislação local.



EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: representar o Município e prover a defesa de seus interesses em qualquer instância judicial, nas causas em que for autor, réu, assistente, oponente, terceiro interveniente ou por qualquer forma interessado, usando de todos os recursos legalmente permitidos e de todos os poderes para o foro em geral; receber citações, intimações e notificações em que o Município seja parte; mediante autorização da Autoridade competente, nas condições 



estabelecidas em lei, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso; emitir pareceres sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pela Autoridade e seus auxiliares diretos; assessorar a Administração Pública Municipal nos atos relativos à aquisição, alienação, cessão, aforamento, locação, entrega e outros concernentes a imóveis do patrimônio do Município; representar a Administração junto aos órgãos encarregados da fiscalização orçamentária e financeira; propor à Autoridade o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo; orientar os trabalhos de inscrição em dívida ativa do Município, tributária e de qualquer outra natureza, bem como realizar a sua cobrança judicial; examinar as ordens e decisões judiciais cujo cumprimento dependa da autorização da Autoridade e dar as orientações aos responsáveis; minutar contratos, convênios, acordos e, quando solicitado, exposição de motivos, razões de veto, memoriais ou outras quaisquer peças de natureza jurídica; assessorar a expropriação amigável, ou propor a judicial, de bens declarados de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social; coligir elementos de fato e de direito e preparar, em regime de urgência, as informações que devam ser prestadas em mandado de segurança ou quaisquer outras ações e expedientes, inclusive administrativos, pela Autoridade ou quaisquer outros servidores quando coatoras; promover a uniformização da jurisprudência administrativa, de maneira a evitar contradição ou conflito na interpretação das leis e dos atos administrativos; propor à Autoridade a revogação ou declaração de nulidade de atos administrativos; promover a pesquisa e orientar a regularização dos títulos de propriedades do Município, à vista de elementos que lhe forem fornecidos pelos serviços competentes; exercer função normativa, supervisora e fiscalizadora em matéria de natureza jurídica; representar a Administração Pública Municipal junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, requerendo a inscrição, transcrição ou averbação de título relativo à imóvel de patrimônio do Município; sugerir à Autoridade e outros dirigentes de órgãos da Administração Direta e Indireta providências de ordem jurídica, reclamadas pelo interesse público ou por necessidade de boa aplicação das leis vigentes; revisar a redação dos projetos de leis, decretos e outros atos administrativos de competência do Poder; requisitar a qualquer órgão da Administração certidões, cópias, exames, diligências, perícias, informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades; zelar pela observância das leis e atos emanados dos poderes públicos; executar outras atribuições correlatas e próprias da profissão.



CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Carga Horária: 20 horas semanais.



REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade mínima: 18 anos,

b) Instrução: graduação superior em Ciências Jurídicas e Sociais.  

c) Habilitação: registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB-RS.

d) Outras: estar em dia com as obrigações junto ao órgão de classe.



RECRUTAMENTO: Edital para concurso público.



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