| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1925 / 2024 |
| Date | 2024-01-19 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL E AUMENTO REAL AOS SERVIDORES ATIVOS E AGENTES POLÍTICOS NA FORMA QUE ESPECIFICA. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Lei Municipal nº 1.925/2024 Em 19 de Janeiro de 2024. Concede revisão geral e aumento real aos servidores ativos e agentes políticos na forma que especifica. Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida revisão geral, no índice de 4,62% (Quatro vírgula sessenta e dois por cento), em atendimento ao art. 37, inciso X, da Constituição Federal, incidente sobre o vencimento e o subsídio dos cargos efetivos, em comissão, funções de confiança, gratificações de funções e contratados temporariamente integrantes dos quadros dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, inclusive sobre os subsídios dos cargos de Secretário Municipal, Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores. Art. 2º Fica concedido aumento real, no índice de 2,38% (dois vírgula trinta e oito por cento), além da revisão geral prevista no art. 1º desta Lei, incidente sobre o vencimento dos cargos efetivos, em comissão, funções de confiança, gratificações de função e contratados temporariamente, excluídos os Secretários Municipais, integrantes de todos os quadros do Poder Executivo. Art. 3º A revisão geral e aumento real de que trata o art. 1º e art. 2º desta Lei não se aplica a remuneração dos Conselheiros Tutelares, que por força da Lei Municipal nº 1.330/2015 corresponde ao valor de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais). Art. 4º A despesa decorrente da presente Lei será atendida pelas dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2024. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2024. Gabinete do Prefeito Municipal de Lãgoa Bonita do Sul, em 19 de Janeiro de 2024. Luiz Franc des, c é; Prefeito M ipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 “Inovação, Trabalho e Resultado”