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norma nº 1927/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1927 / 2024
Date 2024-01-19
EmentaINCLUI AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL DE 2022 - 2025, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2024 E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2024, NO VALOR DE R$ 224.000,00 (DUZENTOS E VINTE E QUATRO MIL REAIS).
native_id2084

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texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Lei Municipal nº 1.927/2024 De 19 de janeiro de 2024.
Inclui AÇÃO no Plano Plurianual de 2022 —
2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias de
2024 e autoriza o Executivo Municipal abrir
Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual
de 2024, no valor de R$ 224.000,00 (duzentos
e vinte e quatro mil reais).
Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a incluir AÇÃO no Plano Plurianual 2022-2025,
na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 e abrir crédito especial na Lei Orçamentária
Anual de 2024 no valor de R$ 224.000,00 (duzentos e vinte e quatro mil reais) na seguinte
classificação Funcional Programática:
06 — Secretaria Mun. De Saúde e Desenvolvimento Humano
002 — Fundo Municipal de Saúde, d|
0010.0302.3010.2068 - Manutenção do Pronto Atendimento
33393390000000000000*5000040 — Outros Serviços de Terceiros - pessoa jurídica 224.000,00
Total do crédito especial 224.000,00
* Vínculo de Recurso
Art. 2º Servirá de cobertura para o Crédito Especial de que trata esta Lei a redução
das seguintes dotações, nas seguintes classificações Funcional Programática:
06 — Secretaria Mun. De Saúde e Desenvolvimento Humano
002 — Fundo Municipal de Saúde
0010.0302.3010.2057 - Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde L
33393390000000000000*5000040 — Outros Serviços de Terceiros - pessoa jurídica 224.000,00
Total do crédito especial 224.000,00
* Vínculo de Recurso
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 19 de janeiro de 2024.
Regiao e Publique-se
Em 49 404/2044
j Luiz Fra undes,
tração Prefeito Municipal
Rua Pedro Maciel, 1230 - CEP 96.920-000 — Lagoa Boni Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”

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