| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1927 / 2024 |
| Date | 2024-01-19 |
| Ementa | INCLUI AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL DE 2022 - 2025, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2024 E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2024, NO VALOR DE R$ 224.000,00 (DUZENTOS E VINTE E QUATRO MIL REAIS). |
| native_id | 2084 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Lei Municipal nº 1.927/2024 De 19 de janeiro de 2024. Inclui AÇÃO no Plano Plurianual de 2022 — 2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 e autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual de 2024, no valor de R$ 224.000,00 (duzentos e vinte e quatro mil reais). Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a incluir AÇÃO no Plano Plurianual 2022-2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 e abrir crédito especial na Lei Orçamentária Anual de 2024 no valor de R$ 224.000,00 (duzentos e vinte e quatro mil reais) na seguinte classificação Funcional Programática: 06 — Secretaria Mun. De Saúde e Desenvolvimento Humano 002 — Fundo Municipal de Saúde, d| 0010.0302.3010.2068 - Manutenção do Pronto Atendimento 33393390000000000000*5000040 — Outros Serviços de Terceiros - pessoa jurídica 224.000,00 Total do crédito especial 224.000,00 * Vínculo de Recurso Art. 2º Servirá de cobertura para o Crédito Especial de que trata esta Lei a redução das seguintes dotações, nas seguintes classificações Funcional Programática: 06 — Secretaria Mun. De Saúde e Desenvolvimento Humano 002 — Fundo Municipal de Saúde 0010.0302.3010.2057 - Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde L 33393390000000000000*5000040 — Outros Serviços de Terceiros - pessoa jurídica 224.000,00 Total do crédito especial 224.000,00 * Vínculo de Recurso Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 19 de janeiro de 2024. Regiao e Publique-se Em 49 404/2044 j Luiz Fra undes, tração Prefeito Municipal Rua Pedro Maciel, 1230 - CEP 96.920-000 — Lagoa Boni Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 “Inovação, Trabalho e Resultado”