| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1931 / 2024 |
| Date | 2024-02-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA NA EXECUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS DE PAVIMENTAÇÃO QUE ENUMERA. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Lei Municipal nº 1.931/2024 Em 23 de Fevereiro de 2024. DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA NA EXECUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS DE PAVIMENTAÇÃO QUE ENUMERA. Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Em decorrência da execução, pelo Poder Executivo Municipal, da continuidade das obras de pavimentação na Avenida José Luchese será cobrada a Contribuição de Melhoria, observados os seguintes critérios: | - serão considerados beneficiados apenas os imóveis que possuam frente para as vias indicadas; Il — o valor da contribuição de melhoria terá como limite individual a valorização do imóvel beneficiado em decorrência da execução das obras, e como limite total a soma das valorizações, observado o percentual máximo de 50% (cinquenta por cento) do custo final da obra. Art. 2º Para cobrança da Contribuição de Melhoria, a Administração publicará edital, contendo, entre outros elementos julgados convenientes, os seguintes: | — delimitação das áreas diretamente beneficiadas e a relação dos proprietários de imóveis nelas compreendidos; Il - memorial descritivo do projeto para cada rua; HI — orçamento total ou parcial do custo de cada obra; IV — determinação da parcela do custo das obras a ser ressarcida pela contribuição com base na valorização de cada imóvel beneficiado, com o correspondente plano de rateio, contendo, em anexo, a planilha de cálculo, observado o disposto no inciso Il do art. 1º. Art. 3º Após a conclusão, será publicado o demonstrativo do custo final de cada obra, seguindo-se o lançamento da Contribuição de Melhoria. Parágrafo Único: No lançamento, sua notificação e demais aspectos não especificados nesta Lei, serão observados as normas e procedimentos estabelecidos na Lei Municipal nº 1275/2014 de 03 de Dezembro de 2014, que instituiu a Contribuição de Melhoria no Município de Lagoa Bonita do Sul. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 23 de Fevereiro de 2024. Registre-se e Publique-se Em 23/04 fa 4 Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita dó Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 “Inovação, Trabalho e Resultado”