| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1935 / 2024 |
| Date | 2024-02-28 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2024, NO VALOR DE R$ 542.282,66 (QUINHENTOS E QUARENTA E DOIS MIL, DUZENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS). |
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ESTADO DO RIO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Lei Municipal nº 1.935/2024 De 28 de Fevereiro de 2024. Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar no orçamento de 2024, no valor de R$ 542.282,66 (quinhentos e quarenta e dois mil, duzentos e oitenta e dois reais e sessenta e seis centavos). Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar no orçamento de 2024, no valor de R$ 542.282,66 (quinhentos e quarenta e dois mil, duzentos e oitenta e dois reais e sessenta e seis centavos) na seguinte classificação Funcional Programática: 06 — Secretaria Munic. da Saúde e Desenvolvimento Humano | 002 - Fundo Municipal de Saúde - FMS 0010.0301.3010. 2028 — Manutenção da APS estado — NAAB Oficinas — PIAPS Sóciodemográfico 33390320000000000000 * 26214011- Material, bem ou serviço para distribuição 15.000,00 33390390000000000000 * 26214011- Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica 15.000,00 33390300000000000000 * 26214011 - Material de consumo 25.000,00 33390140000000000000 * 26214011 - Diárias - civil 13.742,37 34490520000000000000 * 26214011- Equipamentos e material permanente 5.000,00 0010.0303.3010.2026 - Manutenção Assistência Farmacêutica 33390320000000000000 * 26214050 - Material, bem ou serviço para distribuição 26.000,00 0010.0303.3010.2064 - Manutenção assistência farmacêutica C.l.S. 33390320000000000000 * 26214050 - Material, bem ou serviço para distribuição 2.832,64 0010.0301.3010.2063 - Manutenção equipes APS — ESF - ESB Ea 33390300000000000000 * 26214090 - Material de consumo 18.076,11 33390320000000000000 * 26214090 - Material, bem ou serviço para distribuição 8.000,00 33390390000000000000 * 26214090 - Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica 15.000,00 34490520000000000000 * 26214090 - Equipamentos e material permanente 17.000,00 0010.0301.3010.2025 - Manutenção das atividades da APS união 33390300000000000000 * 26004500 - Material de consumo 51.384,22 33390390000000000000 * 26004500 - Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica 20.000,00 33190340000000000000 * 26004500 - Outras despesas de pessoal 243.000,00 33390140000000000000 * 26004500 - Diárias - civil 10.000,00 Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 “Inovação, Trabalho e Resultado” ESTADO DO RIÔ GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL 0010.0304.3010.2027 - Manutenção da vigilância em saúde 33390320000000000000 * 26004502 - Material, bem ou serviço para distribuição 18.000,00 33190040000000000000 * 26004502 - Contratação por tempo determinado 15.000,00 33390390000000000000 * 26004502 - Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica 17.247,32 33390300000000000000 * 26004502 - Material de consumo 7.000,00 Total do crédito suplementar 542.282,66 Art. 2º Servirá de cobertura para o Crédito Especial de que trata esta Lei o superávit financeiro apurado em 31/12/2023, nas seguintes fontes de recursos: 26214011-Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 73.742,37 Governo Estadual 26214050-Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 28.832,64 Governo Estadual Ea 26214090-Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 58.076,11 Governo Estadual 26004500-Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do | 324.384,22 Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 26004502-Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 57.247,32 Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Total do crédito suplementar | 542.282,66 | Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, 28 Fevereiro de 2024. Assinado de forma Luiz Francisco digital por Luiz Francisco Fagundes Fagundes Dados: 2024.02.28 10:01:33 -0300' Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 8.02.2024 SECRÊTÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 “lnovação, Trabalho e Resultado”