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norma nº 1937/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1937 / 2024
Date 2024-03-08
EmentaINSTITUI O SISTEMA DE SOBREAVISO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2094

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Lei Municipal nº 1.937/2024 Em 08 de Março de 2024.
Institui o sistema de sobreaviso no serviço
público municipal e dá outras providências.
Leonir Vicente Francesquet, Prefeito Municipal em Exercício de Lagoa Bonita
do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Considera-se de sobreaviso o servidor que, cumprida sua carga
horária normal e convocado expressamente pela autoridade competente, permanecer em
sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço.
$ 1º As horas de sobreaviso serão calculadas a razão de 1/3 (um terço) da
remuneração da hora normal.
$ 2º Quando houver o chamado para o serviço, as horas efetivamente
trabalhadas serão pagas como horas extraordinárias, na forma estabelecida no art. 7º,
XVI, da Constituição Federal.
Art. 2º O regime de sobreaviso, instituído por esta Lei, terá aplicação
unicamente em serviços emergenciais de transporte de pacientes.
8 1º Os períodos sujeitos ao regime de “sobreaviso” serão estabelecidos
previamente, para cada servidor convocado através de ato da Administração.
Art. 3º O regime de “sobreaviso” terá reflexo remuneratório nas férias e
gratificação natalina, proporcionalmente a média percebida nos respectivos períodos
aquisitivos.
Art. 4º A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta das
dotações próprias do Orçamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal em Exereícig de Lagoa Bonita do Sul, em 08
de Março de 2024.
rancesquet,
pal em Exercício
Rua Pedro Maciel, 1230 - CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
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