| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1937 / 2024 |
| Date | 2024-03-08 |
| Ementa | INSTITUI O SISTEMA DE SOBREAVISO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2094 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Lei Municipal nº 1.937/2024 Em 08 de Março de 2024. Institui o sistema de sobreaviso no serviço público municipal e dá outras providências. Leonir Vicente Francesquet, Prefeito Municipal em Exercício de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Considera-se de sobreaviso o servidor que, cumprida sua carga horária normal e convocado expressamente pela autoridade competente, permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. $ 1º As horas de sobreaviso serão calculadas a razão de 1/3 (um terço) da remuneração da hora normal. $ 2º Quando houver o chamado para o serviço, as horas efetivamente trabalhadas serão pagas como horas extraordinárias, na forma estabelecida no art. 7º, XVI, da Constituição Federal. Art. 2º O regime de sobreaviso, instituído por esta Lei, terá aplicação unicamente em serviços emergenciais de transporte de pacientes. 8 1º Os períodos sujeitos ao regime de “sobreaviso” serão estabelecidos previamente, para cada servidor convocado através de ato da Administração. Art. 3º O regime de “sobreaviso” terá reflexo remuneratório nas férias e gratificação natalina, proporcionalmente a média percebida nos respectivos períodos aquisitivos. Art. 4º A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta das dotações próprias do Orçamento. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em Exereícig de Lagoa Bonita do Sul, em 08 de Março de 2024. rancesquet, pal em Exercício Rua Pedro Maciel, 1230 - CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 “Inovação, Trabalho e Resultado”