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norma nº 1938/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1938 / 2024
Date 2024-03-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, UM MONITOR DE INFORMÁTICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Lei Municipal nº 1.938/2024 Em 08 de Março de 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM RAZÃO
DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, UM MONITOR
DE INFORMÁTICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Leonir Vicente Francesquet, Prefeito Municipal em Exercício de Lagoa Bonita
do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo
determinado, em razão de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do
artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 10 (dez) meses, a contar da data
da contratação:
| - 01 (um) Monitor de Informática, 40 horas semanais, vencimentos no
valor de R$ 2.129,46 (dois mil, cento e vinte e nove reais e quarenta e seis centavos)
mensais;
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação do servidor na forma
desta Lei são as que constam em Anexo.
Art. 3º O Contrato de que trata o Art. 1º será de natureza administrativa,
ficando assegurado, no que couber ao contratado os direitos previstos no Regime
Jurídico Municipal, Lei nº 1.260/2014, como jornada de trabalho, serviço extraordinário,
repouso semanal remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais, vencimento
equivalente à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro
permanente do Município, devendo os vencimentos serem reajustados nos mesmos
índices e datas em que forem reajustados os vencimentos dos demais servidores
municipais.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das
dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2024.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal em Exe
de Março de 2024.
de Lagoa Bonita do Sul, em 08
Leonir Vice
di rancesquet,
Prefeito Mu dipal
em Exercício
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04,215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
ANEXO
Função: MONITOR DE INFORMÁTICA
SÍNTESE DOS DEVERES: Repassar noções básicas de informática, sob forma de
Oficina a alunos e educadores da Rede Municipal de Ensino; dar assessoria ao público
no acesso à informática; zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos,
providenciando o conserto dos mesmos com técnico especializado quando necessário.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
OUTRAS: Haverá contato com público de todas as fachas etárias, credo, situação
econômica e social.
ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo, com experiência comprovada na área.
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”

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