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norma nº 1939/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1939 / 2024
Date 2024-03-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, TRÊS PROFESSORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Lei Municipal nº 1.939/2024 Em 08 de Março de 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR
POR PRAZO DETERMINADO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO, TRÊS PROFESSORES E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Leonir Vicente Francesquet, Prefeito Municipal em Exercício de Lagoa Bonita do Sul,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo
determinado, em razão de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do artigo 37
da Constituição Federal, pelo prazo de até 10 (dez) meses, a contar da data da contratação:
|- 01 (um) Professor de Educação Física, 22 horas semanais, com vencimentos no
valor de R$ 2.601,49 (dois mil, seiscentos e um reais e quarenta e nove centavos) mensais;
Il — 01 (um) Professor de Informática, 12 horas semanais, com vencimentos no
valor de R$ 1.418,99 (um mil, quatrocentos e dezoito reais e noventa e nove centavos) mensais;
Ill — 01 (um) Professor de Música, 12 horas semanais, com vencimentos no valor de
R$ 1.418,99 (um mil, quatrocentos e dezoito reais e noventa e nove centavos) mensais.
Art. 2º As especificações exigidas para as contratações dos servidores na forma
desta Lei são as que constam em Anexo.
Art. 3º Os Contratos de que trata o Art.1º serão de natureza administrativa, ficando
assegurados, no que couberem aos contratados os direitos previstos no Regime Jurídico
Municipal, Lei nº 1.260/2014, como jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal
remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais, vencimento equivalente à percebida pelos
servidores de igual ou assemelhada função no quadro permanente do Município, bem como fica
assegurado a reserva de carga horária da mesma forma dos servidores do quadro, devendo os
vencimentos serem reajustados nos mesmos índices e datas em que forem reajustados os
vencimentos dos demais servidores municipais.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações
próprias do Orçamento para o exercício de 2024.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal em Exercjeg agoa Bonita do Sul, em 08 de Março
de 2024.
Leonir Vicente
Prefeito Munijfej
rancesquet,
al em Exercício
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
ANEXO
Função: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
SÍNTESE DE DEVERES: Participar do processo de planejamento e elaboração da
proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as
operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento
da qualidade do ensino, desenvolver e ministrar OFICINAS E ATIVIDADES
extracurriculares no turno inverso do ensino.
SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta
pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua turma;
zelar pela aprendizagem do aluno; organizar registros de observação dos alunos;
participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico;
participar dos períodos dedicados ao planejamento e ao desenvolvimento profissional;
ministrar as horasaula estabelecidas; colaborar com as atividades e articulação da
escolacomasfamiliaseacomunidade; integrarórgãoscomplementaresdaescola;colaborar na
organização e participação de eventos propostos; executar tarefas afins com a educação.
CARGA HORÁRIA: 22 horas semanais
OUTRAS: Haverá contato com público de todas as fachas etárias, credo, situação
econômica e social.
ESCOLARIDADE: Curso Superior de Licenciatura em Educação Física.
Função: PROFESSOR DE INFORMÁTICA
SÍNTESE DE DEVERES: Participar do processo de planejamento e elaboração da
proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as
operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento
da qualidade do ensino, desenvolver e ministrar cursos extracurriculares no turno inverso
do ensino. SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo
a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de
sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação;
implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar
registros de observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar
trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao
planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e
horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as
famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas
afins com a educação.
CARGA HORÁRIA: 12 horas semanais
OUTRAS: Haverá contato com público de todas as fachas etárias, credo, situação
econômica e social.
ESCOLARIDADE: Licenciatura Plena em Informática; ou Licenciatura em qualquer área
da Educação, mais curso de Pós-Graduação em Informática ou Curso Técnico em
Informática; ou Bacharelado em áreas afins, com complementação pedagógica.
Rua Pedro Maciel, 1230 - CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 36494111
“Inovação, Trabalho e Resultado”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Função: PROFESSOR DE MÚSICA
SINTESE DE DEVERES: Participar do processo de planejamento e elaboração da
proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as
operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento
da qualidade do ensino, desenvolver e ministrar OFICINAS E ATIVIDADES
extracurriculares no turno inverso do ensino.
SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta
pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua turma;
zelar pela aprendizagem do aluno; organizar registros de observação dos alunos;
participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico;
participar dos períodos dedicados ao planejamento e ao desenvolvimento profissional;
ministrar as horasaula estabelecidas; colaborar com as atividades e articulação da escola
com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; colaborar
na organização e participação de eventos propostos; executar tarefas afins com a
educação.
CARGA HORÁRIA: 12 horas semanais
OUTRAS: Haverá contato com público de todas as fachas etárias, credo, situação
econômica e social.
ESCOLARIDADE: Curso Superior de Licenciatura em Música ou Licenciatura em
qualquer área da Educação, mais curso de Pós-Graduação em Música; ou Bacharelado
em áreas afins, com complementação pedagógica.
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fon ) 36164111
“Inovação, Trabalho e Resultado”

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