| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1940 / 2024 |
| Date | 2024-03-13 |
| Ementa | ALTERA O ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 491/2007, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Lei Municipal nº 1.940/2024 Em 13 de Março de 2024. Altera o Art. 5º da Lei Municipal nº 491/2007, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Centro de Integração Empresa Escola - CIEE, e dá outras providências. Leonir Vicente Francesquet, Prefeito Municipal em Exercício de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O Art. 5º da Lei Municipal nº 491/2007, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Centro de Integração Empresa Escola- CIEE, passa a ter a seguinte redação: “Art. 5º O Município, verifica a necessidade do serviço e a existência de recursos orçamentários disponíveis, concederá ao estagiário uma bolsa — auxílio, por estágio efetivamente realizado, cujo valor será pago com base na tabela abaixo: - Estagiário cursando o ensino profissionalizante de 2º grau regular, ensino médio ou supletivo — receberá o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta e reais). - Estagiário cursando ensino superior — receberá o valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).” (NR) Art. 2º As disposições previstas nesta Lei entrarão em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em Exercício de Lagoa Bonita do Sul, em 13 de Março de 2024. ncesquet, icipal em Exercício Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 “Inovação, Trabalho e Resultado”