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norma nº 1942/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1942 / 2024
Date 2024-04-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, UM ARTESÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Lei Municipal nº 1.942/2024 Em 03 de Abril de 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM
RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO,
UM ARTESÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo
determinado, em razão de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do
artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 10 (dez) meses, podendo ser
prorrogado por igual período, a contar da data da contratação:
| — 01 (um) Artesão, 20 horas semanais, com vencimentos no valor de R$
1.725,64 (um mil, setecentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos) mensais.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação do servidor são as que
constam no Anexo | da presente Lei.
Art. 3º O Contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa,
ficando assegurado, no que couberem ao contratado os direitos previstos no Regime
Jurídico Municipal, Lei nº 1.260/2014, como jornada de trabalho, serviço extraordinário,
repouso semanal remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais, devendo os
vencimentos ser reajustados nos mesmos índices e datas em que forem reajustados os
vencimentos dos demais servidores municipais.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das
dotações próprias do Orçamento para o Exercício de 2024.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor nã data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal goa Bonita do Sul, em 03 de Abril de
2024.
Rua Pedro Maciel, 1230 - CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
ANEXO |
Função: ARTESÃO
SÍNTESE DOS DEVERES: Atividade de nível médio envolvendo a execução qualificada
de trabalho na área do ensino de técnicas artesanais.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
- Desenvolver oficinas terapêuticas com os usuários de saúde mental desenvolvendo as
atividades de artesanato, oficinas de pintura em tecido e em tela, fuxico, biscuit,
decoupagem em lata, caixa, confecção de bijuterias, tingimento, corte e costura entre
outras, no Núcleo de Atenção Básica (NAAB) — Saúde Mental do Município.
- Ensinar todas as etapas de execução de técnicas artesanais (planejamento, preparação
dos materiais e ferramentas e execução).
- Capacitar para plena utilização das ferramentas necessárias e disponíveis na oficina.
- Controlar e orientar a manutenção das condições de segurança na execução das
tarefas e do espaço físico.
- Controle de materiais e ferramentas;
- Orientar sobre a comercialização de produtos artesanais (compra de material, cálculo
dos gastos, elaboração do preço final e modos de comercialização).
- Participar de equipes interdisciplinares e multidisciplinares.
- Elaborar informes e instruções de execução de técnicas artesanais.
- Executar outras tarefas correlatas.
Escolaridade Mínima e outros requisitos exigidos para a contratação: Ensino Médio
Completo e Comprovação de Registro ou de Técnica Artesanal através de Carteira de
Artesão.
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”

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