| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1942 / 2024 |
| Date | 2024-04-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, UM ARTESÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Lei Municipal nº 1.942/2024 Em 03 de Abril de 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, UM ARTESÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo determinado, em razão de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 10 (dez) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data da contratação: | — 01 (um) Artesão, 20 horas semanais, com vencimentos no valor de R$ 1.725,64 (um mil, setecentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos) mensais. Art. 2º As especificações exigidas para a contratação do servidor são as que constam no Anexo | da presente Lei. Art. 3º O Contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado, no que couberem ao contratado os direitos previstos no Regime Jurídico Municipal, Lei nº 1.260/2014, como jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais, devendo os vencimentos ser reajustados nos mesmos índices e datas em que forem reajustados os vencimentos dos demais servidores municipais. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações próprias do Orçamento para o Exercício de 2024. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor nã data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal goa Bonita do Sul, em 03 de Abril de 2024. Rua Pedro Maciel, 1230 - CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 “Inovação, Trabalho e Resultado” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL ANEXO | Função: ARTESÃO SÍNTESE DOS DEVERES: Atividade de nível médio envolvendo a execução qualificada de trabalho na área do ensino de técnicas artesanais. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: - Desenvolver oficinas terapêuticas com os usuários de saúde mental desenvolvendo as atividades de artesanato, oficinas de pintura em tecido e em tela, fuxico, biscuit, decoupagem em lata, caixa, confecção de bijuterias, tingimento, corte e costura entre outras, no Núcleo de Atenção Básica (NAAB) — Saúde Mental do Município. - Ensinar todas as etapas de execução de técnicas artesanais (planejamento, preparação dos materiais e ferramentas e execução). - Capacitar para plena utilização das ferramentas necessárias e disponíveis na oficina. - Controlar e orientar a manutenção das condições de segurança na execução das tarefas e do espaço físico. - Controle de materiais e ferramentas; - Orientar sobre a comercialização de produtos artesanais (compra de material, cálculo dos gastos, elaboração do preço final e modos de comercialização). - Participar de equipes interdisciplinares e multidisciplinares. - Elaborar informes e instruções de execução de técnicas artesanais. - Executar outras tarefas correlatas. Escolaridade Mínima e outros requisitos exigidos para a contratação: Ensino Médio Completo e Comprovação de Registro ou de Técnica Artesanal através de Carteira de Artesão. Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 “Inovação, Trabalho e Resultado”