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norma nº 1943/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1943 / 2024
Date 2024-04-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, CINCO SERVENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Lei Municipal nº 1.943/2024 Em 03 de Abril de 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM RAZÃO
DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, CINCO
SERVENTES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo
determinado, em razão de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do
artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 10 (dez) meses, a contar da data
da contratação:
| - 05 (Cinco) Serventes, 40 horas semanais, com vencimentos no valor de
R$ 1.419,67 (um mil, quatrocentos e dezenove reais e sessenta e sete centavos)
mensais.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação dos servidores na
forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para o cargo de
igual denominação.
Art. 3º Os Contratos de que tratam o art. 1º serão de natureza administrativa,
ficando assegurados, no que couberem aos contratados os direitos previstos no Regime
Jurídico Municipal, Lei nº 1.260/2014, como jornada de trabalho, serviço extraordinário,
repouso semanal remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais, vencimento
equivalente à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro
permanente do Município, devendo os vencimentos ser reajustados nos mesmos índices
e datas em que forem reajustados os vencimentos dos demais servidores municipais.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das
dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2024.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor n ta de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal dê Lagoa Bonita do Sul, em 03 de Abril de
2024.
Luiz Franci ndes,
Prefeito Municipal
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”

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