| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1943 / 2024 |
| Date | 2024-04-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, CINCO SERVENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2100 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Lei Municipal nº 1.943/2024 Em 03 de Abril de 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, CINCO SERVENTES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo determinado, em razão de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 10 (dez) meses, a contar da data da contratação: | - 05 (Cinco) Serventes, 40 horas semanais, com vencimentos no valor de R$ 1.419,67 (um mil, quatrocentos e dezenove reais e sessenta e sete centavos) mensais. Art. 2º As especificações exigidas para a contratação dos servidores na forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para o cargo de igual denominação. Art. 3º Os Contratos de que tratam o art. 1º serão de natureza administrativa, ficando assegurados, no que couberem aos contratados os direitos previstos no Regime Jurídico Municipal, Lei nº 1.260/2014, como jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais, vencimento equivalente à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro permanente do Município, devendo os vencimentos ser reajustados nos mesmos índices e datas em que forem reajustados os vencimentos dos demais servidores municipais. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2024. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor n ta de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal dê Lagoa Bonita do Sul, em 03 de Abril de 2024. Luiz Franci ndes, Prefeito Municipal Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 “Inovação, Trabalho e Resultado”