| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1944 / 2024 |
| Date | 2024-04-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, UM MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2101 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Lei Municipal nº 1.944/2024 Em 03 de Abril de 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, UM MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo determinado, em razão de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 09 (nove) meses, a contar da data da contratação: | - 01 (um) Monitor de Educação Infantil, 40 horas semanais, com vencimentos no valor de R$ 2.129,46 (dois mil, cento e vinte e nove reais e quarenta e seis centavos) mensais; Art. 2º As especificações exigidas para a contratação do servidor na forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para o cargo de igual denominação. Art. 3º O Contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado, no que couber ao contratado os direitos previstos no Regime Jurídico Municipal, Lei nº 1.260/2014, como jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais, vencimento equivalente à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro permanente do Município, devendo os vencimentos ser reajustados nos mesmos índices e datas em que forem reajustados os vencimentos dos demais servidores municipais. Art. 4º O contrato de que trata esta Lei poderá ser rescindido antes do prazo fixado para o seu término se houver a possibilidade de provimento do cargo através de servidor aprovado em concurso público, ou no interesse da Administração Municipal, mediante notificação expressa do contratado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2024. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua/publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa do Sul, em 03 de Abril de 2024. Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 “Inovação, Trabalho e Resultado”