| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1946 / 2024 |
| Date | 2024-04-10 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2024, NO VALOR DE R$ 125.000,00 (CENTO E VINTE E CINCO MIL REAIS). |
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ESTADO DO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Lei Municipal nº 1.946/2024 De 10 de abril de 2024. Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar no orçamento de 2024, no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais). Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no orçamento de 2024 no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) na seguinte classificação Funcional Programática: | 04 — Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento | 002 — Depto de Urbanismo, Comércio e Turismo 0015.0451.3003.1005 — Construção de pavimentação urbana 344905100000000 *25000001 — Obras e instalações 125.000,00 Total do crédito suplementar 125.000,00 Art. 2º Servirá de cobertura para o Crédito Suplementar de que trata esta Lei, os recursos do superávit financeiro apurado em 31/12/2023 vínculo 05000001-Recursos não vinculados a impostos no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais). Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 10 de abril de 2024. Luiz Fran (o) EM Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE E Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 “Inovação, Trabalho e Resultado”