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norma nº 1947/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1947 / 2024
Date 2024-04-10
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.859/2023, DE 26 DE ABRIL DE 2023 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Lei Municipal nº 1.947/2024 Em 10 de Abril de 2024.
Altera a Lei Municipal nº 1.859/2023, de 26
de abril de 2023 que dispõe sobre a
concessão de auxílio alimentação aos
servidores públicos Municipais e dá outras
Providências.
Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Lei Municipal nº 1.859/2023, de 26 de abril de
2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O valor do Auxílio Alimentação será de R$ 500,00 (quinhentos
reais) mensais e sua concessão fica condicionada à participação dos
servidores, mediante desconto em folha de pagamento, devidamente
autorizada pelo servidor, no percentual de 2,5% (dois vírgula cinco por
cento) do respectivo custo.
Parágrafo único. O valor do auxílio alimentação será disponibilizado
aos servidores mensalmente, com base nos dias efetivamente
trabalhados no período de competência, observado o disposto no art. 5º
desta lei.” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações
próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir de 20 de março de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 10 de abril de
2024.
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 —- Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
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