| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1947 / 2024 |
| Date | 2024-04-10 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.859/2023, DE 26 DE ABRIL DE 2023 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Lei Municipal nº 1.947/2024 Em 10 de Abril de 2024. Altera a Lei Municipal nº 1.859/2023, de 26 de abril de 2023 que dispõe sobre a concessão de auxílio alimentação aos servidores públicos Municipais e dá outras Providências. Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Lei Municipal nº 1.859/2023, de 26 de abril de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O valor do Auxílio Alimentação será de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais e sua concessão fica condicionada à participação dos servidores, mediante desconto em folha de pagamento, devidamente autorizada pelo servidor, no percentual de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do respectivo custo. Parágrafo único. O valor do auxílio alimentação será disponibilizado aos servidores mensalmente, com base nos dias efetivamente trabalhados no período de competência, observado o disposto no art. 5º desta lei.” (NR) Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de março de 2024. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 10 de abril de 2024. Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 —- Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 “Inovação, Trabalho e Resultado”