br-locleg corpus explorer

← Lagoa Bonita do Sul (RS)

norma nº 1948/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1948 / 2024
Date 2024-04-10
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTE E AUMENTO DO VALOR DO VALE - ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CONFORME TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 1.009/2012.
native_id2105

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

E rp
Toncr E
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Lei Municipal nº 1.948/2024 Em 10 de Abril de 2024.
Dispõe sobre reajuste e aumento do valor do Vale -
Alimentação dos servidores do Poder Legislativo
Municipal conforme trata a Lei Municipal nº
1009/2012.
Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido reajuste e aumento no valor do Vale - Alimentação aos
servidores do Poder Legislativo de Lagoa Bonita do Sul, no valor de R$ 100,00 (cem
reais), distribuídos da seguinte forma:
I-R$ 17,99 (dezessete reais e noventa e nove centavos) a título de revisão
geral anual, segundo índice do IPCA que é de 4,50% (quatro vírgula cinquenta por
cento);
Il- R$ 82,01 (oitenta e dois reais com um centavo) a título de aumento real.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas
dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2024.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeito a
contar de 1º de março de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 10 de abril de
2024.
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”

open original →