| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1948 / 2024 |
| Date | 2024-04-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE E AUMENTO DO VALOR DO VALE - ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CONFORME TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 1.009/2012. |
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E rp Toncr E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Lei Municipal nº 1.948/2024 Em 10 de Abril de 2024. Dispõe sobre reajuste e aumento do valor do Vale - Alimentação dos servidores do Poder Legislativo Municipal conforme trata a Lei Municipal nº 1009/2012. Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º É concedido reajuste e aumento no valor do Vale - Alimentação aos servidores do Poder Legislativo de Lagoa Bonita do Sul, no valor de R$ 100,00 (cem reais), distribuídos da seguinte forma: I-R$ 17,99 (dezessete reais e noventa e nove centavos) a título de revisão geral anual, segundo índice do IPCA que é de 4,50% (quatro vírgula cinquenta por cento); Il- R$ 82,01 (oitenta e dois reais com um centavo) a título de aumento real. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2024. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeito a contar de 1º de março de 2024. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 10 de abril de 2024. Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 “Inovação, Trabalho e Resultado”