| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1950 / 2024 |
| Date | 2024-05-08 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2024, NO VALOR DE R$ 180.000,00 (CENTO E OITENTA MIL REAIS). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Lei Municipal nº 1.950/2024 De 08 de Maio de 2024. Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar no orçamento de 2024, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no orçamento de 2024 no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) na seguinte classificação Funcional Programática: 06 — Secretaria Munic. da Saúde e Desenvolvimento Humano 002 - Fundo Municipal de Saúde 0010.0301.3010.2023 - Manutenção das atividades do Fundo Mun. de Saúde 33190340000000000 *05000040- outras despesas de pessoal decorrentes de contrato 180.000,00 de terceirização Total do crédito suplementar 180.000,00 * Vínculo de Recurso Art. 2º Servirá de cobertura para o Crédito Suplementar de que trata esta Lei, os recursos do superávit financeiro apurado em 31/12/2023 vínculo 05000001-Recursos não vinculados a impostos no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data dg sua publicação. E RECURSOS HUMANOS Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 - Fone (51) 3616 4111 “Inovação, Trabalho e Resultado”