| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1953 / 2024 |
| Date | 2024-05-29 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR ELEMENTO DE DESPESA NO PLANO PLURIANUAL 2022-2025, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA DE 2024 E NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2024 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO MONTANTE DE R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO. RANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Lei Municipal nº 1.953/2024 De 29 de Maio de 2024. Autoriza o Executivo Municipal a incluir elemento de despesa no Plano Plurianual 2022-2025, na Lei de Diretrizes Orçamentária de 2024 e na Lei Orçamentária Anual de 2024 e autoriza a abertura de Crédito Especial no montante de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e dá outras providências. Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir elemento de despesa no Plano Plurianual 2022-2025, na Lei de Diretrizes Orçamentária de 2024 e na Lei Orçamentária Anual de 2024, no montante de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) sob a seguinte classificação orçamentária: 07 — Secretaria Mun. De Agricultura e Meio Ambiente 003 — Fundo Municipal de Defesa Civil 0006.0182.3013.2041 - Manutenção do Fundo da Defesa Civil 34490510000000000*17592001 - Obras e instalações 70.000,00 Total do crédito especial 70.000,00 * Vínculo de Recurso Art. 2º Servirá de recursos para cobertura do Crédito Especialde que trata esta Lei, os recursos do excesso de arrecadação, em igual valor, verificado no presente exercício de 2024, proveniente de repasse financeiro efetuado pelo Estado do Rio Grande do Sul, Fonte: 17592001 - Recursos Vinculados a Fundos - Defesa Civil,no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data [de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagpa Bonita do Sul, em 29 de Maio de 2024. Rua Pedro Maciel, 1230 - CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul — RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 “Inovação, Trabalho e Resultado”