| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1958 / 2024 |
| Date | 2024-06-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar por prazo determinado, em razão de Excepcional Interesse Público, um Professor Anos Finais de Matemática e dá outras providências. |
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Fencto ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Lei Municipal nº 1.958/2024 Em 12 de Junho de 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, UM PROFESSOR ANOS FINAIS DE MATEMÁTICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo determinado, em razão de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 07 (sete) meses, a contar da data da contratação: |- 01 (um) Professor Anos Finais de Matemática, 22 horas semanais, com vencimentos no valor de R$ 2.601,49 (dois mil, seiscentos e um reais e quarenta e nove centavos) mensais. Art. 2º As especificações exigidas para a contratação da referida função, são as que constam no respectivo Plano de Carreira e no Processo Seletivo Simplificado nº 006/2024. Art. 3º O Contrato de que trata o Art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado, no que couber ao contratado os direitos previstos no Regime Jurídico, Lei Municipal nº 1.260/2014, como jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais, vencimento equivalente à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro permanente do Município, devendo os vencimentos serem reajustados nos mesmos índices e datas em que forem reajustados os vencimentos dos demais servidores municipais. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2024. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa/éonita do Sul, em 12 de Junho de 2024.