| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1960 / 2024 |
| Date | 2024-06-12 |
| Ementa | Determina a substituição de sinais sonoros estridentes por sinais musicais ou visuais adequados a estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos estabelecimentos de ensino públicos localizados no Município de Lagoa Bonita do Sul. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Lei Municipal nº 1.960/2024 De 12 de Junho de 2024. Determina a substituição de sinais sonoros estridentes por sinais musicais ou visuais adequados a estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos estabelecimentos de ensino públicos localizados no Município de Lagoa Bonita do Sul. Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam os estabelecimentos de ensino localizados no Município de Lagoa Bonita do Sul obrigados a substituir sinais sonoros estridentes por sinais musicais ou visuais adequados a estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Art. 2º No perímetro dos estabelecimentos de ensino referidos nesta Lei deverá haver sinalização adequada à proibição do uso de equipamentos sonoros, conforme prevê o art. 4º da Lei nº 3.698 de 06 de novembro de 1972. Parágrafo único. As placas de sinalização deverão conter os símbolos de acessibilidade, conforme segue: | - deficiência auditiva; Il - deficiência física; HI - deficiência intelectual; e IV - deficiência visual. Art. 3º Os estabelecimentos de ensino terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação desta Lei, para a adequação às suas determinações. Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bopjfa do Sul, em 12 de Junho de 2024. 10! 2024 ae S Admifstração e Recursos Humanos Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 — 4102 —- 4107 “Inovação, Trabalho e Resultado”