| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1961 / 2024 |
| Date | 2024-06-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores para a Legislatura 2025/2028. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Lei Municipal nº 1.961/2024 Em 12 de Junho de 2024. Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores para a Legislatura 2025/2028. Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Os Vereadores Municipais perceberão, na Legislatura 2025/2028, subsídios mensais no valor de R$ 3.083,74 (três mil e oitenta e três reais e setenta e quatro centavos). Art. 2º O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, em razão da representação do Poder e pelas atribuições de gestão administrativa que lhe cabe perceberá subsídio mensal no valor de R$ 4.032,58 (quatro mil e trinta e dois reais e cinquenta e oito centavos). Parágrafo único. O Vice-Presidente ou quem estiver no exercício da Presidência, em substituição ao Presidente nos seus impedimentos, perceberá, durante o período, o subsídio previsto neste artigo. Art. 3º Os subsídios dos vereadores, de que trata o artigo 1º, e o do Presidente, fixado no artigo 2º desta lei, serão reajustados, por meio de lei específica, na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, conforme o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, vedado qualquer aumento real. Art. 4º As ausências injustificadas do Vereador ás sessões ordinárias ou extraordinárias determinará o desconto de 25% no subsídio, por sessão. Art. 5º Os vereadores Municipais farão jus, no mês de dezembro, ao recebimento do valor correspondente a 1 (um) subsídio mensal, a título de gratificação natalina. $1º A cada trinta dias de suspensão do exercício do mandato, salvo licença saúde, o vereador terá descontado 1/12 (um doze avos) do valor da gratificação natalina. 82º O suplente convocado terá direito a perceber 1/12 (um doze avos) do valor da gratificação natalina para cada 30 (trinta) dias de substituição, consecutivos ou não. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua partir de 1º de janeiro de 2025. blicação, produzindo efeitos a Gabinete do Prefeito Municipal de Lago o Sul, em 12 de Junho de 2024. Registre-se e Publique-se E 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 — 4102 — 4107 “Inovação, Trabalho e Resultado”