| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1962 / 2024 |
| Date | 2024-06-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Secretários Municipais a partir de 01º de janeiro de 2025. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Lei Municipal nº 1.962/2024 Em 12 de Junho de 2024. Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Secretários Municipais a partir de 1º de janeiro de 2025. Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O subsídio do cargo de Secretário Municipal é fixado em R$6.529,54(seis mil quinhentos e vinte e nove reais e cinquenta e quatro centavos) mensais, a partir de 1º de janeiro de 2025. Art. 2º O valor do subsídio, fixado no artigo anterior, será reajustado, por meio de lei específica, na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, de que trata o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal. Art. 3º Aplicam-se aos Secretários Municipais, no tocante à gratificação natalina e ao terço de férias, as disposições estatutárias. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bghita do Sul, em 12 de Junho de 2024. Registre-se e Publique-se 10%! ai Mo! 94 Luiz Franci ; 464 J Prefeito tretário dá Admifistração e Reci s Húmanos Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 — 4102 - 4107 “Inovação, Trabalho e Resultado”