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norma nº 1963/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1963 / 2024
Date 2024-06-12
EmentaDispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal para a Legislatura 2025/2028.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Lei Municipal nº 1.963/2024 Em 12 de Junho de 2024.
Dispõe sobre a fixação dos subsídios do
Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal para a
Legislatura 2025/2028.
Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito perceberão subsídios nos termos
desta Lei, durante o mandato de 2025/2028.
Art. 2º O subsídio do Prefeito é fixado no valor de R$ 14.860,42 (quatorze mil
oitocentos e sessenta reais e quarenta e dois centavos).
Art. 3º O subsídio do Vice-Prefeito é fixado no valor de R$ 7.430,20 (sete mil
quatrocentos e trinta reais e vinte centavos).
Art. 4º Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito, de que tratam os artigos 2º e
3º desta lei, serão reajustados, por meio de lei específica, na mesma data e no mesmo
índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, de
que trata o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, vedada a concessão de qualquer
percentual de aumento real.
Art. 5º O Prefeito e o Vice-Prefeito no período de gozo de férias terão direito a
um terço a mais de seus subsídios.
Parágrafo único. As férias do Prefeito e do Vice-Prefeito, correspondentes ao
último ano do mandato, poderão ser gozadas no segundo semestre desse ano.
Art. 6º O Prefeito e o Vice-Prefeito não poderão gozar férias simultaneamente.
Art. 7º O Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito farão jus, no mês de dezembro, ao
recebimento do valor correspondente a 1 (um) subsídio mensal, a título de gratificação
natalina.
Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações
orçamentárias próprias.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Sul, em 12 de Junho de
2024.
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