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norma nº 3/2024

Tipo Resolução de Mesa
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-06-25
EmentaDispõe sobre procedimentos e condutas a serem observadas pelos agentes públicos e demais colaboradores desta Casa, com relação à veiculação de propaganda eleitoral, no recinto da Câmara Municipal de Lagoa Bonita do Sul, durante o período eleitoral 2024.
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 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
RESOLUÇÃO DE MESA Nº 003/2024
Dispõe sobre procedimentos e condutas a serem 
observadas pelos agentes públicos e demais 
colaboradores desta Casa, com relação à veiculação de 
propaganda eleitoral, no recinto da Câmara Municipal 
de Lagoa Bonita do Sul, durante o período eleitoral 
2024.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA 
DO SUL, no exercício de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 30, inciso VIII, do 
Regimento Interno,
considerando que neste ano de 2024 serão realizadas eleições para Prefeito, Vice 
Prefeito e Vereadores na data de 06 de outubro de 2024;
considerando que o § 3º, do art. 37, da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 
1997, estabelece que a veiculação de propaganda eleitoral nas dependências do Poder Legislativo 
fica a critério da respectiva Mesa Diretora;
considerando o dever de agir de forma a preservar o princípio da igualdade de 
oportunidade entre os candidatos ao pleito eleitoral e o princípio da razoabilidade, haja vista se 
tratar de uma Casa Legislativa;
considerando, ainda, a importância de edição das medidas que serão adotadas por 
esta Casa em as quais se fundamentam, para o processo eleitoral corrente, especialmente nas 
disposições do § 6º do art. 19 e do art. 83 da Resolução nº 23.610, de 2019, e alterações 
posteriores, do Tribunal Superior Eleitoral, e dos arts. 45 e 73 da Lei nº 9.504, de 1997
considerando, por fim, a imperiosa necessidade de regulamentação, no período 
eleitoral, das condutas a serem adotadas pelos agentes públicos e demais colaboradores que atuam 
nesta Casa Legislativa.
R E S O L V E
Art. 1º Os procedimentos e condutas a serem observados pelos agentes públicos e demais 
colaboradores desta Casa durante o período eleitoral 2024 com fundamento na legislação eleitoral 
vigente, Lei Federal nº 9.504, de 30 de novembro de 1997, e alterações posteriores, e na 
Resolução nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, e alterações posteriores, do Tribunal Superior 
Eleitoral, obedecerão ao disposto nesta Resolução de Mesa.
Art. 2º Fica vedada a exposição de material de propaganda eleitoral em paredes, corredores, 
saguões, portas, janelas ou qualquer outro local das dependências da Câmara Municipal.
Art. 3º São vedadas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas:
I – ceder ou usar, em benefício de candidato(a), partido político ou coligação, bens móveis ou 
imóveis pertencentes à Câmara Municipal de Lagoa Bonita do Sul.
 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
II – usar materiais ou serviços custeados pela Câmara Municipal de Lagoa Bonita do Sul que 
excedam as prerrogativas consignadas no seu Regimento e normas complementares;
III – fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de 
distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pelo poder 
público;
IV – usar material que identifique candidato, partido político ou coligação, durante as Sessões 
Plenárias.
V – usar material que veicule propaganda de candidato, partido político ou coligação, nas 
atividades
da recepção da Câmara Municipal;
VI – ceder servidor público ou estagiário da Câmara Municipal de Lagoa Bonita do Sul, ou usar 
de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, 
durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou estiver licenciado ou em gozo de 
férias;
VII – efetuar pronunciamento, em Sessões Plenárias ou reuniões de Comissões Permanentes ou 
Temporárias, que contenha pedido de votos para qualquer candidato que esteja disputando o 
presente pleito eleitoral.
Art. 4º Ficam suspensas as transmissões ao vivo das Sessões Plenárias durante o período eleitoral, 
sendo gravadas somente para arquivamento.
Art. 5º Ficam mantidas as publicações em rede social, rádio e site oficial, referentes as pautas das 
Sessões Plenárias.
Art. 6º Fica expressamente vedado aos Vereadores e demais servidores, reunir valores ou prêmios 
para patrocínios à rifas, festas ou eventos, dentro do recinto da Câmara Municipal, durante o 
período eleitoral.
Art. 7º Constatada a infringência de dispositivos desta Resolução, a Mesa determinará, 
imediatamente, através da área administrativa competente, a cessação da conduta vedada 
praticada.
Art. 8º Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Iedo Francisco da Silva, 25 de junho de 2024.
_________________
CARLOS ALEXANDRE 
LYRA
Presidente
_________________
EZEQUIEL TAVARES
Vice-Presidente
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DÉBORA BUSATTO
Secretária
Publicado em
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