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norma nº 1971/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1971 / 2024
Date 2024-07-03
EmentaINCLUI PARÁGRAFO ÚNICO NO ART. 48 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.330, DE 03 DE JUNHO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, O SISTEMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO E O CONSELHO TUTELAR.
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Lei Municipal nº 1.971/2024          				       Em 03 de Julho de 2024.



Inclui Parágrafo único no art. 48 da Lei Municipal nº 1.330, de 03 de junho de 2015, que “Dispõe sobre a Política Municipal de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo e o Conselho Tutelar”.



Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:



Art. 1º Inclui Parágrafo único no art. 48 da Lei Municipal nº 1.330, de 03 de junho de 2015, que “dispõe sobre a Política Municipal de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente, cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo e o Conselho Tutelar”, que passa vigorar com a seguinte redação:





“Art. 48. Em caso de afastamento para concorrer a mandato eletivo federal, estadual ou municipal, o Conselheiro Tutelar deverá retornar ao desempenho do mandato no dia imediatamente posterior ao da realização das eleições.

Parágrafo único. Durante o período de afastamento do conselheiro, fica assegurado a este o direito a remuneração do cargo.” (NR)





Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.





Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 03 de Julho de 2024.





Luiz Francisco Fagundes,

Prefeito Municipal



REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

EM 03.07.2024



CÁSSIO JOSÉ LAZZARI

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

E RECURSOS HUMANOS

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