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norma nº 1984/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1984 / 2024
Date 2024-12-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO DE FACILITADOR DE OFICINA DE ATIVIDADES MANUAIS (ARTES) EM FACE DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA DEVIDO A GESTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Lei Municipal nº 1.984/2024 Em 18 de Dezembro de 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR
A VIGÊNCIA DO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO DE
FACILITADOR DE OFICINA DE ATIVIDADES MANUAIS
(ARTES) EM FACE DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA DEVIDO
A GESTAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência do
contrato por prazo determinado, da seguinte servidora:
| — Inara Graziane Moser, contratada para a função de Facilitador de Oficina
de Atividades Manuais (Artes), autorizado pela Lei Municipal nº 1.856/2023, de 12 de abril
de 2023, com carga horária de 20 horas semanais, pelo prazo de 05 (cinco) meses após o
parto.
Art. 2º A prorrogação da referida contratação dá-se em virtude da
necessidade de assegurar a servidora contratada temporariamente para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público, com ênfase na proteção à
maternidade, ao princípio da dignidade da pessoa humana e a estabilidade provisória
prevista no art. 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Art. 3º As atribuições e requisitos exigidos para a contratação, assim como os
direitos e a remuneração mensal a que fazem jus a contratada, são as que constam na
respectiva Lei que autorizou a contratação, devendo a remuneração ser revisada e/ou
reajustada nos mesmos índices e datas em que forem revisados e/ou reajustados os
vencimentos dos demais servidores municipais, ficando assegurados aos contratados os
direitos previstos na Lei Municipal nº 1.260/2014, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Municipais.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 18 de dezembro de
2024
SECRETÁRIO DF/ADM RAÇÃO
RECURSOS HUMANOS
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 99306 0802

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