| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1999 / 2025 |
| Date | 2025-02-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, UM ARTESÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Lei Municipal nº 1.999/2025 Em 19 de Fevereiro de 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, UM ARTESÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo determinado, em razão de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 10 (dez) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data da contratação: | — 01 (um) Artesão, 20 horas semanais, com vencimentos no valor de R$ 1.838,50 (um mil, oitocentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos) mensais. Art. 2º As especificações exigidas para a contratação do servidor são as que constam no Anexo | da presente Lei. Art. 3º O Contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado, no que couberem ao contratado os direitos previstos no Regime Jurídico Municipal, Lei nº 1.260/2014, como jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais, devendo os vencimentos ser reajustados nos mesmos índices e datas em que forem reajustados os vencimentos dos demais servidores municipais. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações próprias do Orçamento para o Exercício de 2025. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor nã data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de/Lagoa Bonita do Sul, em 19 de fevereiro de 2025. 19.02.2025 Cof SECRETÁRIO DE ADI E RECURSOS Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 99306 0802 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL ANEXO | Função: ARTESÃO SÍNTESE DOS DEVERES: Atividade de nível mécio envolvendo a execução qualificada de trabalho na área do ensino de técnicas artesanais. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: - Desenvolver oficinas terapêuticas com os ustiários de saúde mental desenvolvendo as atividades de artesanato, oficinas de pintura em tecido e em tela, fuxico, biscuit, decoupagem em lata, caixa, confecção de bijuterias, tingimento, corte e costura entre outras, no Núcleo de Atenção Básica (NAAB) — Saúde Mental do Município. - Ensinar todas as etapas de execução de técnicas artesanais (planejamento, preparação dos materiais e ferramentas e execução). - Capacitar para plena utilização das ferramentas necessárias e disponíveis na oficina. - Controlar e orientar a manutenção das condições de segurança na execução das tarefas e do espaço físico. - Controle de materiais e ferramentas, - Orientar sobre a comercialização de produtos artesanais (compra ds material, cálculo dos gastos, elaboração do preço final e modos de comercialização). - Participar de equipes interdisciplinares e multidisciplinares. - Elaborar informes e instruções de execução de tégnicas artesanais. - Executar outras tarefas correlatas. pe É Escolaridade Mínima e outros requisitos exigidos para a contratação: Ensino Médio Completo e Comprovação de Registro ou de Técnica Artesanal através de Carteira de Artesão. SE Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 99306 0802