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norma nº 1999/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1999 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, UM ARTESÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Lei Municipal nº 1.999/2025 Em 19 de Fevereiro de 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM
RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO,
UM ARTESÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo
determinado, em razão de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do
artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 10 (dez) meses, podendo ser
prorrogado por igual período, a contar da data da contratação:
| — 01 (um) Artesão, 20 horas semanais, com vencimentos no valor de R$
1.838,50 (um mil, oitocentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos) mensais.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação do servidor são as que
constam no Anexo | da presente Lei.
Art. 3º O Contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa,
ficando assegurado, no que couberem ao contratado os direitos previstos no Regime
Jurídico Municipal, Lei nº 1.260/2014, como jornada de trabalho, serviço extraordinário,
repouso semanal remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais, devendo os
vencimentos ser reajustados nos mesmos índices e datas em que forem reajustados os
vencimentos dos demais servidores municipais.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das
dotações próprias do Orçamento para o Exercício de 2025.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor nã data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de/Lagoa Bonita do Sul, em 19 de fevereiro de
2025.
19.02.2025
Cof
SECRETÁRIO DE ADI
E RECURSOS
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 99306 0802
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
ANEXO |
Função: ARTESÃO
SÍNTESE DOS DEVERES: Atividade de nível mécio envolvendo a execução qualificada
de trabalho na área do ensino de técnicas artesanais.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
- Desenvolver oficinas terapêuticas com os ustiários de saúde mental desenvolvendo as
atividades de artesanato, oficinas de pintura em tecido e em tela, fuxico, biscuit,
decoupagem em lata, caixa, confecção de bijuterias, tingimento, corte e costura entre
outras, no Núcleo de Atenção Básica (NAAB) — Saúde Mental do Município.
- Ensinar todas as etapas de execução de técnicas artesanais (planejamento, preparação
dos materiais e ferramentas e execução).
- Capacitar para plena utilização das ferramentas necessárias e disponíveis na oficina.
- Controlar e orientar a manutenção das condições de segurança na execução das
tarefas e do espaço físico.
- Controle de materiais e ferramentas,
- Orientar sobre a comercialização de produtos artesanais (compra ds material, cálculo
dos gastos, elaboração do preço final e modos de comercialização).
- Participar de equipes interdisciplinares e multidisciplinares.
- Elaborar informes e instruções de execução de tégnicas artesanais.
- Executar outras tarefas correlatas. pe É
Escolaridade Mínima e outros requisitos exigidos para a contratação: Ensino Médio
Completo e Comprovação de Registro ou de Técnica Artesanal através de Carteira de
Artesão. SE
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 99306 0802

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