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norma nº 2001/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2001 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, UM FISIOTERAPEUTA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Lei Municipal nº 2.001/2025 Em 19 de Fevereiro de 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM
RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, UM
FISIOTERAPEUTA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo
determinado, em razão de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do
artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 10 (dez) meses, podendo ser
prorrogado por igual período, a contar da data da contratação:
|- 01 (um) Fisioterapeuta, 32 horas semanais, vencimentos no valor de R$
5.645,65 (cinco mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos)
mensais.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação do servidor são as que
constam no Anexo | da presente Lei.
Art. 3º O Contrato de que trata o art.1º será de natureza administrativa,
ficando assegurado, no que couber ao contratado os direitos previstos no Regime
Jurídico Municipal, Lei nº 1.260/2014, como jornada de trabalho, serviço extraordinário,
repouso semanal remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais, vencimento
equivalente à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro
permanente do Município, devendo os vencimentos serem reajustados nos mesmos
índices e datas em que forem reajustados os vencimentos dos demais servidores
municipais.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das
dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2025.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor ha data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal a Bonita do Sul, em 19 de fevereiro de
2025.
Luiz Fran gundes,
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 99306 0802
Ext
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
ANEXO |
CARGO: FISIOTERAPEUTA
SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar assistência fisioterápica em nível de prevenção,
tratamento e recuperação de sequelas em ambulatórios, hospitais ou órgãos afins.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Executar atividades técnicas específicas de fisioterapia
no tratamento em entorses, fraturas em vias de recuperação, paralisia, perturbações
circulatórias e enfermidades nervosas por meios físicos, geralmente de acordo com as
prescrições médicas; planejar e orientar as atividades fisioterápicas de cada paciente em
função de seu quadro clínico; supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de
fisioterapia, orientando-os na execução das tarefas para possibilitar a realização correta
de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos simples; fazer avaliações
fisioterápicas com vistas à determinação da capacidade funcional; participar de atividades
de caráter profissional, educativa ou recreativa organizadas sob controle médico e/ou
tenham por objetivo a readaptação física ou mental dos incapacitados; responsabilizar-se
por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar
tarefas afins inclusive as editadas no respectivo regulamente da profissão.
Condições de Trabalho: a) Horário de trabalho: 32 horas semanais; b) Especial: Sujeito
a uso de uniforme e desenvolver as atribuições na Unidade de Saúde do Município, ou
em outro local tanto na cidade quanto no interior, conforme determinação da
Administração Municipal.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: Ensino Superior
b) Habilitação: legal para o exercício da profissão
c) Idade mínima: 18 anos
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 99306 0802

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