| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2001 / 2025 |
| Date | 2025-02-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, UM FISIOTERAPEUTA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Lei Municipal nº 2.001/2025 Em 19 de Fevereiro de 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, UM FISIOTERAPEUTA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo determinado, em razão de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 10 (dez) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data da contratação: |- 01 (um) Fisioterapeuta, 32 horas semanais, vencimentos no valor de R$ 5.645,65 (cinco mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos) mensais. Art. 2º As especificações exigidas para a contratação do servidor são as que constam no Anexo | da presente Lei. Art. 3º O Contrato de que trata o art.1º será de natureza administrativa, ficando assegurado, no que couber ao contratado os direitos previstos no Regime Jurídico Municipal, Lei nº 1.260/2014, como jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais, vencimento equivalente à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro permanente do Município, devendo os vencimentos serem reajustados nos mesmos índices e datas em que forem reajustados os vencimentos dos demais servidores municipais. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2025. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor ha data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal a Bonita do Sul, em 19 de fevereiro de 2025. Luiz Fran gundes, Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 99306 0802 Ext ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL ANEXO | CARGO: FISIOTERAPEUTA SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar assistência fisioterápica em nível de prevenção, tratamento e recuperação de sequelas em ambulatórios, hospitais ou órgãos afins. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Executar atividades técnicas específicas de fisioterapia no tratamento em entorses, fraturas em vias de recuperação, paralisia, perturbações circulatórias e enfermidades nervosas por meios físicos, geralmente de acordo com as prescrições médicas; planejar e orientar as atividades fisioterápicas de cada paciente em função de seu quadro clínico; supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-os na execução das tarefas para possibilitar a realização correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos simples; fazer avaliações fisioterápicas com vistas à determinação da capacidade funcional; participar de atividades de caráter profissional, educativa ou recreativa organizadas sob controle médico e/ou tenham por objetivo a readaptação física ou mental dos incapacitados; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins inclusive as editadas no respectivo regulamente da profissão. Condições de Trabalho: a) Horário de trabalho: 32 horas semanais; b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e desenvolver as atribuições na Unidade de Saúde do Município, ou em outro local tanto na cidade quanto no interior, conforme determinação da Administração Municipal. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Escolaridade: Ensino Superior b) Habilitação: legal para o exercício da profissão c) Idade mínima: 18 anos Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 99306 0802