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norma nº 2005/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2005 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaDISPÕE SOBRE A COBRANÇA DECONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA NAEXECUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS DEPAVIMENTAÇÃO QUE ENUMERA.
native_id2170

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Lei Municipal nº 2.005/2025 Em 27 de Fevereiro de 2025.
DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA NA
EXECUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS DE
PAVIMENTAÇÃO QUE ENUMERA.
Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
a Art. 1º Em decorrência da execução, pelo Poder Executivo Municipal, da finalização
das obras de pavimentação na Avenida José Luchese, no que compreende parte das quadras
Qa11 e Qb09 e toda a Qa13 (no sentido Cerro Branco) para a qual será cobrada a
Contribuição de Melhoria, observados os seguintes critérios:
| - serão considerados beneficiados apenas os imóveis que possuam frente para as
vias indicadas;
Il - o valor da contribuição de melhoria terá como limite individual a valorização do
imóvel beneficiado em decorrência da execução das obras, e como limite total a soma das
valorizações, observado o percentual máximo de 50% (cinquenta por cento) do custo final da
obra.
Art. 2º Para cobrança da Contribuição de Melhoria, a Administração publicará
edital, contendo, entre outros elementos julgados convenientes, os seguintes:
| — delimitação das áreas diretamente beneficiadas e a relação dos proprietários de
imóveis nelas compreendidos;
Il - memorial descritivo do projeto para cada rua;
Il — orçamento total ou parcial do custo de cada obra;
IV — determinação da parcela do custo das obras a ser ressarcida pela contribuição
O com base na valorização de cada imóvel beneficiado, com o correspondente plano de rateio,
contendo, em anexo, a planilha de cálculo, observado o disposto no inciso Il do art. 1º.
Art. 3º Após a conclusão, será publicado o demonstrativo do custo final de cada
obra, seguindo-se o lançamento da Contribuição de Melhoria.
Parágrafo Único: No lançamento, sua notificação e demais aspectos não
especificados nesta Lei, serão observados as normas e procedimentos estabelecidos na Lei
Municipal nº 1275/2014 de 03 de dezembro de 2014, que instituiu a Contribuição de Melhoria
no Município de Lagoa Bonita do Sul.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 27 de fevereiro de
2025.
Regra sa e EO dO; se
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita dô Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 99306 0802

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