| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2021 / 2025 |
| Date | 2025-04-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, UM SERVENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Lei Municipal nº 2.021/2025 Em 30 de Abril de 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, UM SERVENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo determinado, em razão de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 10 (dez) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data da contratação: | — 01 (um) Servente, 40 horas semanais, com vencimentos no valor de R$ 1.512,52 (um mil, quinhentos e doze reais e cinquenta e dois centavos) mensais. Art. 2º As especificações exigidas para a contratação dos servidores na forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para o cargo de igual denominação. Art. 3º Os Contratos de que tratam o art. 1º serão de natureza administrativa, ficando assegurados, no que couberem aos contratados os direitos previstos no Regime Jurídico Municipal, Lei nº 1.260/2014, como jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais, vencimento equivalente à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro permanente do Município, devendo os vencimentos ser reajustados nos mesmos índices e datas em que forem reajustados os vencimentos dos demais servidores municipais. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2025. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 30 de abril de 2025. Registre-se e Publique-se Luiz Fra des, Prefeito nicipal Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111