| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2022 / 2025 |
| Date | 2025-05-07 |
| Ementa | ALTERA O § 1º DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.508/2018 DE 04 DE MAIO DE 2018 QUE CRIA O PROGRAMA DE FOMENTO AO SETOR AGRÍCOLA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER EQUIPAMENTOS, INCENTIVOS E SERVIÇOS AOS PRODUTORES RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Lei Municipal nº 2.022/2025 Em 07 de Maio de 2025. ALTERA O $ 1º DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.508/2018 DE 04 DE MAIO DE 2018 QUE CRIA O PROGRAMA DE FOMENTO AO SETOR AGRÍCOLA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER EQUIPAMENTOS, INCENTIVOS E SERVIÇOS AOS PRODUTORES RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O 8 1º do Art. 2º da Lei Municipal 1.508/2018, que cria o programa de fomento ao setor agrícola e autoriza o Poder Executivo a conceder equipamentos, incentivos e serviços aos produtores rurais e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação: $ 1º Os serviços referidos no caput deste Artigo serão subsidiados pelo Município com trator, retroescavadeira e/ou escavadeira hidráulica, através de empresa terceirizada, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder à contratação observada a licitação, sendo de responsabilidade do produtor o custeio de 50% (cinquenta por cento) dos custos dos serviços, enquanto o restante, ou seja, 50% (cinquenta por cento) é de responsabilidade do Município, a título de incentivo à produção primária, até o limite de 04 (quatro) horas por propriedade, enquanto que os valores a cargo dos produtores deverão ser recolhidos direta e antecipadamente à tesouraria municipal. (NR) Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.508/2018 permanecem inalterados. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 07 de maio de 2025. Luiz Assinado de forma digital por Luiz Francisco: Francisco Fagundes Dados: 2025.05.07 Fagundes 11:20:51 -0300' Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 99306 0802