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norma nº 2023/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2023 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2025, NO VALOR DE R$ 212.000,00 (DUZENTOS E DOZE MIL REAIS).
native_id2192

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ESTADO DO R A NDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Lei Municipal nº 2.023/2025 De 14 de maio de 2025.
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito
Suplementar no orçamento de 2025, no valor
de R$ 212.000,00 (duzentos e doze mil reais).
Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no orçamento de
2025 no valor de R$ 212.000,00 (duzentos e doze mil reais) na seguinte classificação
Funcional Programática:
06 — Secretaria Municipal da Saúde e Desenvolvimento Humano
002 — Fundo Municipal da Saúde
0010.0301.3010.2023 - Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Saúde
331903400000000 *25000040 — Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos 212.000,00
de terceirização
Total do crédito suplementar 212.000,00
Art. 2º Servirá de cobertura para o Crédito Suplementar de que trata esta Lei, os
recursos do superávit financeiro apurado em 31/12/2024 vínculo 25000001-Recursos não
vinculados a impostos no valor de R$ 212.000,00 (duzentos e doze mil reais).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor à data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal dg LagoalBônita do Sul, em 14 de maio de 2025.
Luiz Fra
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 99306 0802

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