| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2023 / 2025 |
| Date | 2025-05-14 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2025, NO VALOR DE R$ 212.000,00 (DUZENTOS E DOZE MIL REAIS). |
| native_id | 2192 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
ESTADO DO R A NDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Lei Municipal nº 2.023/2025 De 14 de maio de 2025. Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar no orçamento de 2025, no valor de R$ 212.000,00 (duzentos e doze mil reais). Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no orçamento de 2025 no valor de R$ 212.000,00 (duzentos e doze mil reais) na seguinte classificação Funcional Programática: 06 — Secretaria Municipal da Saúde e Desenvolvimento Humano 002 — Fundo Municipal da Saúde 0010.0301.3010.2023 - Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Saúde 331903400000000 *25000040 — Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos 212.000,00 de terceirização Total do crédito suplementar 212.000,00 Art. 2º Servirá de cobertura para o Crédito Suplementar de que trata esta Lei, os recursos do superávit financeiro apurado em 31/12/2024 vínculo 25000001-Recursos não vinculados a impostos no valor de R$ 212.000,00 (duzentos e doze mil reais). Art. 3º Esta Lei entrará em vigor à data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal dg LagoalBônita do Sul, em 14 de maio de 2025. Luiz Fra Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 99306 0802