| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2024 / 2025 |
| Date | 2025-05-28 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2025, NO VALOR DE R$ 530.000,00 (QUINHENTOS E TRINTA MIL REAIS). |
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, ESTADO DO R RANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Lei Municipal nº 2.024/2025 De 28 de maio de 2025. Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar no orçamento de 2025, no valor de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais). Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no orçamento de 2025 no valor de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais) na seguinte classificação Funcional Programática: 04 — Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento 002 — Depto de Urbanismo, Comércio e Turismo 0015.0813.3003.1042 — Construção de infraestrutura na área urbana 344905100000000 *25000001 — Obras e instalações 530.000,00 Total do crédito suplementar 530.000,00 Art. 2º Servirá de cobertura para o Crédito Suplementar de que trata esta Lei, os recursos do superávit financeiro apurado em 31/12/2024 vínculo 25000001-Recursos não vinculados a impostos no valor de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais). Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 28 de maio de 2025. Registre-se e Publique-se 8/05/9995 Prefeito Municipal Rua Pedro Maciel, 1230 - CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 99306 0802