| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2026 / 2025 |
| Date | 2025-05-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR A CARGA HORÁRIA E A REMUNERAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 17/2025 DE PROFESSOR DE MÚSICA, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.006/2025 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Lei Municipal nº 2.026/2025 Em 28 de Maio de 2025. Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a carga horária e a remuneração do Contrato Administrativo nº 17/2025 de Professor de Música, autorizado pela Lei Municipal nº 2.006/2025 de 27 de fevereiro de 2025. Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a carga horária e a remuneração do Contrato Administrativo nº 17/2025 de Professor de Música, autorizado pela Lei Municipal nº 2.006/2025, passando a carga horária de 22 para 24 horas semanais, ficando também alterada a remuneração proporcionalmente a carga horária, passando esta a ser de R$ 3.023,60 (três mil, e vinte e três reais e sessenta centavos) mensais. Art. 2º As alterações dispostas no artigo anterior deverão ser formalizadas através de termo aditivo ao referido contrato, passando a valer apenas após a formalização do referido termo. Art. 3º Os demais dispositivos previstos na lei que autorizou a contratação dispostas nos artigos antecedentes permanecem inalterados. Art. 4º As alterações previstas nesta lei serão suportadas pelas dotações próprias do orçamento. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 28 de maio de 2025. Luiz Fran undes, Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE E RECURSOS FUMANOS Rua Pedro Maciel, 1230 - CEP 96.920-000 - Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.21 5.918/0001-09 — Fone (51) 99306 0802