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norma nº 2026/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2026 / 2025
Date 2025-05-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR A CARGA HORÁRIA E A REMUNERAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 17/2025 DE PROFESSOR DE MÚSICA, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.006/2025 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Lei Municipal nº 2.026/2025 Em 28 de Maio de 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a carga
horária e a remuneração do Contrato Administrativo nº
17/2025 de Professor de Música, autorizado pela Lei
Municipal nº 2.006/2025 de 27 de fevereiro de 2025.
Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a carga horária e a
remuneração do Contrato Administrativo nº 17/2025 de Professor de Música, autorizado
pela Lei Municipal nº 2.006/2025, passando a carga horária de 22 para 24 horas
semanais, ficando também alterada a remuneração proporcionalmente a carga horária,
passando esta a ser de R$ 3.023,60 (três mil, e vinte e três reais e sessenta centavos)
mensais.
Art. 2º As alterações dispostas no artigo anterior deverão ser formalizadas através
de termo aditivo ao referido contrato, passando a valer apenas após a formalização do
referido termo.
Art. 3º Os demais dispositivos previstos na lei que autorizou a contratação
dispostas nos artigos antecedentes permanecem inalterados.
Art. 4º As alterações previstas nesta lei serão suportadas pelas dotações próprias
do orçamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 28 de maio de 2025.
Luiz Fran undes,
Prefeito Municipal
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E RECURSOS FUMANOS
Rua Pedro Maciel, 1230 - CEP 96.920-000 - Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.21 5.918/0001-09 — Fone (51) 99306 0802

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