| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2027 / 2025 |
| Date | 2025-05-28 |
| Ementa | INSTITUI CAMPANHA PARA AUMENTO DA ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO E VALORIZAÇÃO DO COMÉRCIO LOCAL, INSTITUI E AUTORIZA PREMIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Lei Municipal nº 2.027/2025 Em 28 de Maio de 2025. INSTITUI CAMPANHA PARA AUMENTO DA ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO E VALORIZAÇÃO DO COMÉRCIO LOCAL, INSTITUI E AUTORIZA PREMIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar campanha, em nível” Municipal “SUA NOTA DA SORTE 2025”, para aumentar o percentual de arrecadação própria em relação ao volume total da receita e estimular o desenvolvimento industrial, comercial, de prestação de serviços e da agropecuária do Município de Lagoa Bonita do Sul. Parágrafo Único: A Campanha de que trata este artigo, consiste em premiar: consumidores, produtores rurais, usuários de serviços, contribuintes municipais e pessoas jurídicas. Art. 2º Para fins da presente Lei, serão considerados os documentos fiscais emitidos a contar de 1º de Janeiro de 2025, até a data do sorteio, de acordo com cada categoria, conforme abaixo descrito: a a - CONSUMIDORES: Notas fiscais e tickets de máquinas registradoras autorizadas pela fiscalização do ICMS a consumidor final, proveniente de empresas com inscrição de ICMS do Município de Lagoa Bonita do Sul — RS. b - USUÁRIOS DE SERVIÇO: Nota fiscal de prestador de serviço com inscrição municipal de Lagoa Bonita do Sul - RS, dada a consumidor final. c - PRODUTORES RURAIS: Nota fiscal de produtor rural com inscrição estadual no Município de Lagoa Bonita do Sul — RS. d - CONTRIBUINTES MUNICIPAIS: Guias de recolhimento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), do IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículos Auto- Motores), ITBI (Imposto de Transmissão Bens Imóveis), ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), Alvará de Localização, Taxa de Vistoria e Contribuição de Melhoria, quitadas no período de 01 de Janeiro a Dezembro de 2025, no Município de Lagoa Bonita do Sul- RS. e - PESSOAS JURÍDICAS: Serão consideradas notas fiscais de mercadorias e prestação de serviços, fornecidas a pessoas jurídicas, provenientes de empresas com inscrição no Município de Lagoa Bonita do Sul - RS. Art. 3º Será fornecida um número a quem de direito, citado no artigo 2º, mediante a comprovação dos seguintes valores: 1 - Consumidores, usuários de serviços e contribuintes municipais - R$ 100,00 (cem reais). 2 - Pessoa Jurídica - R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). 3 - Produtores Rurais - R$ 500,00 (quinhentos reais). Rua Pedro Maciel, 1230 - CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 99306 0802 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Art. 4º O beneficiário terá direito a um número, mediante apresentação de comprovantes especificados no artigo 2º, na Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, ou onde esta determinar ou credenciar. Parágrafo Único: Os comprovantes apresentados especificados no artigo 2º serão carimbados no ato da troca por números do sorteio. Art. 5º Os números do sorteio serão controlados pelo Município através da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento. Art. 6º Os prêmios a serem conferidos aos números premiados, após a conferência da validade e montante dos documentos fiscais, são os seguintes: - Sorteio em Junho: 1º Prêmio - Ar condicionado 9.000 Btus — Q/F 2º Prêmio - TV 32 Polegadas 3º Prêmio - Lavadora de alta pressão 4º Prêmio - Aspirador de Pó - Sorteio em Dezembro: 5º Prêmio - R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais líquidos) 6º Prêmio - TV 55 Polegadas 7º Prêmio - Ar condicionado 12.000 Btus — Q/F 8º Prêmio - Serra sabre 1000w 9º Prémio - Fritadeira Air Fryer 41 10º Prêmio - 01 Batedeira 11º Prêmio - 03 prêmios extra de R$ 1.000,00 (um mil reais líquidos) cada Art. 7º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 04 Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento. 001 Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento 004.0122.3002.2006 —- Manutenção das atividades da Secretaria da Fazenda e Planejamento 3339031000000000000 — Premiações culturais, artististicas, cientif. Art. 8º Os sorteios serão realizado no mês de Junho e Dezembro de 2025 com local e data a serem divulgados pela Comissão Organizadora, com 10 (dez) dias de antecedência. Ê Parágrafo Unico: O sorteio só será realizado com a presença da maioria absoluta dos membros da comissão organizadora. , Art. 9º Os prêmios somente serão entregues após a devida identificação do premiado, desde que o contemplado esteja em dia com o erário municipal. Parágrafo Único: Ficarão impedidos de receber os prêmios da Campanha “SUA NOTA DA SORTE 2025”, resultando em novo sorteio, os sorteados que apresentarem as seguintes situações: a - Estiverem em nome de cônjuge e/ou dependente em débito com o erário municipal; Rua Pedro Maciel, 1230 - CEP 96.920-000 —- Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 99306 0802 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL b - Estiverem em nome de uma empresa, cuja empresa e/ou proprietário e demais sócios tiverem débitos com o erário municipal. Art. 10 Perderá o direito, o titular do número contemplado que não retirar os prêmios no prazo de 90 (noventa) dias após a data do sorteio. Parágrafo Unico: A Comissão Organizadora remeterá ofício registrado a cada titular de número contemplado, mencionando o prêmio e o prazo para a retirada do mesmo, caso não haja manifestação do contemplado após 10 (dez) dias da realização do sorteio. Art. 11 Os prêmios não retirados no devido prazo, serão doados a instituições de caridade do Município de Lagoa Bonita do Sul, a critério da Comissão Organizadora. Art. 12 Todas as notas trocadas pelos contribuintes, darão direito a concorrer a todos os sorteios, mesmo que já contemplados em sorteios anteriores. Art. 13 Compete ao Poder Executivo Municipal a constituição de uma Comissão organizadora da Campanha e dos Sorteios. Art. 14 O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber. Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 28 de Maio de 2025. ndes, icipal E RECURSOS ÁUMANOS Rua Pedro Maciel, 1230 - CEP 96.920-000 - Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 99306 0802