| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2030 / 2025 |
| Date | 2025-06-05 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2025, NO VALOR DE R$ 80.745,78 (OITENTA MIL, SETECENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS). |
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ESTADO DO KR NDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Lei Municipal nº 2.030/2025 De 05 de junho de 2025. Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar no orçamento de 2025, no valor de R$ 80.745,78 (oitenta mil, setecentos e quarenta e cinco reais e setenta e oito centavos). Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no orçamento de 2025 no valor de R$ 80.745,78 (oitenta mil, setecentos e quarenta e cinco reais e setenta e oito centavos) na seguinte classificação Funcional Programática: 10 - Encargos Especiais [ia 001 - Encargos especiais 0028.0846.0000.0002 - Manutenção dos encargos especiais | 34430930000000000000 *27011159 - Indenizações e restituições 44.236,29 34430930000000000000 *17011159 - Indenizações e restituições | 36.509,49 Total do-crédito suplementar 80.745,78 * Vínculo de Recurso Art. 2º Servirá de cobertura para o Crédito Suplementar de que trata esta Lei, os seguintes recursos: - superávit financeiro apurado em 31/12/2024 na Fonte de Recursos 27011159 - Programa Pavimenta RS - Convênio FPE 2021/4119 no valor de R$ 44.236,29; - excesso de arrecadação na Fonte de Recursos 17011159 - Programa Pavimenta RS - Convênio FPE 2021/4119 no valor de R$ 36.509,49. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa ita do Sul, em 05 de junho de 2025.