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norma nº 2031/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2031 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaINCLUI AÇÃO NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2025 E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2025, NO VALOR DE R$ 613.307,00 (SEISCENTOS E TREZE MIL E TREZENTOS E SETE REAIS).
native_id2198

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Lei Municipal nº 2.031/2025 Em 18 de junho de 2025.
Inclui AÇÃO na Lei de Diretrizes Orçamentárias
de 2025 e autoriza o Executivo Municipal abrir
Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual de
2025, no valor de R$ 613.307,00 (seiscentos e
treze mil e trezentos e sete reais).
Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a incluir AÇÃO na Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2025 e autoriza abrir crédito especial na Lei Orçamentária Anual de 2025
no valor de R$ 613.307,00 (seiscentos e treze mil e trezentos e sete reais) na seguinte
classificação Funcional Programática:
09 - Secretaria de Assistência e Inclusão Social [
002 - Fundo Municipal de Assistência Social |
0008.0245.3015.1045 - Construção do Centro de Referência em Assistência
Social - CRAS
34490510000000000000 *16651141 - Obras e instalações 477.500,00
34490510000000000000 *26621125 - Obras e instalações [ 135.807,00 |
Total do crédito especial | 613.307,00
Art. 2º Servirá de cobertura para o Crédito Especial de que trata esta Lei os recursos
da União por intermédio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e
Combate Fome, representado pela Caixa Econômica Federal através do Contrato de
Repasse nº 950.697/2023/MDASCF/CAIXA no valor de R$ 477.500,00 (quatrocentos e
setenta e sete mil e quinhentos reais) e os recursos do superávit financeiro apurado em
31/12/2024 no valor de R$ 135.807,00 (cento e trinta e cinco mil, oitocentos e sete reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Boni
Registre-se e Publique-se
106 | 2095
ERAS E
o Sul, em 18 de junho de 2025.
AÍ
Luiz Fran
Prefeito
agundes,
nicipal
e Retursos Humanos
Rua Pedro Maciel, 1230 - CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 99306 0802

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