| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2031 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | INCLUI AÇÃO NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2025 E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2025, NO VALOR DE R$ 613.307,00 (SEISCENTOS E TREZE MIL E TREZENTOS E SETE REAIS). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Lei Municipal nº 2.031/2025 Em 18 de junho de 2025. Inclui AÇÃO na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 e autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual de 2025, no valor de R$ 613.307,00 (seiscentos e treze mil e trezentos e sete reais). Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a incluir AÇÃO na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 e autoriza abrir crédito especial na Lei Orçamentária Anual de 2025 no valor de R$ 613.307,00 (seiscentos e treze mil e trezentos e sete reais) na seguinte classificação Funcional Programática: 09 - Secretaria de Assistência e Inclusão Social [ 002 - Fundo Municipal de Assistência Social | 0008.0245.3015.1045 - Construção do Centro de Referência em Assistência Social - CRAS 34490510000000000000 *16651141 - Obras e instalações 477.500,00 34490510000000000000 *26621125 - Obras e instalações [ 135.807,00 | Total do crédito especial | 613.307,00 Art. 2º Servirá de cobertura para o Crédito Especial de que trata esta Lei os recursos da União por intermédio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate Fome, representado pela Caixa Econômica Federal através do Contrato de Repasse nº 950.697/2023/MDASCF/CAIXA no valor de R$ 477.500,00 (quatrocentos e setenta e sete mil e quinhentos reais) e os recursos do superávit financeiro apurado em 31/12/2024 no valor de R$ 135.807,00 (cento e trinta e cinco mil, oitocentos e sete reais). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Boni Registre-se e Publique-se 106 | 2095 ERAS E o Sul, em 18 de junho de 2025. AÍ Luiz Fran Prefeito agundes, nicipal e Retursos Humanos Rua Pedro Maciel, 1230 - CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 99306 0802