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norma nº 2032/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2032 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS DE AGUDO, CERRO BRANCO, CANDELÁRIA, PASSA SETE, IBARAMA E SOBRADINHO, PARA A GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS NAS ÁREAS LIMÍTROFES.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Lei Municipal nº 2.032/2025 Em 25 de Junho de 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
Firmar Convênio de Cooperação com os
Municípios de Agudo, Cerro Branco,
Candelária, Passa Sete, Ibarama e
Sobradinho, para a Gestão Associada de
Serviços Públicos nas Áreas Limiítrofes.
Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Lagoa Bonita do Sul
autorizado a firmar Convênio de Cooperação com os Municípios de Agudo, Cerro Branco,
Candelária, Passa Sete, Ibarama e Sobradinho, para a gestão associada de serviços
públicos nas áreas limítrofes, nos termos da Minuta constante no Anexo Unico desta Lei.
Art. 2º Fica o Município da mesma forma autorizado a ceder o uso de
máquina ou equipamento próprio, à um dos municípios limítrofes, devidamente
acompanhado de servidor do quadro, de forma esporádica, atendendo o interesse público
e mediante a assinatura de termo de cedência específico.
Art. 3º As despesas oriundas do Convênio, dar-se-ão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 25 de Junho de 2025.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
5.06.2025 7
CÁSSIO JOSE ad ;
SECRETARIO DÉ ADMINISTRAÇÃO
E RECURSOS HÚMANOS
Rua Pedro Maciel, nº 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.21 5.918/0001-09 — Fone (51) 98594 7973
“Lagoa Bonita do Sul: Raízes fortes e sonhos grandes”
É
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Anexo Único |
MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO Nº xxx /2025
Pelo presente Convênio, o MUNICÍPIO DE LAGOA BONITA DO SUL/RS, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 04.215.918/0001-09, com sede na Rua Pedro
Maciel, nº 1230, na cidade de Lagoa Bonita do Sul/RS, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal, Sr. LUIZ FRANCISCO FAGUNDES, e de outro lado o MUNICÍPIO DE XXXXXXXX,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede na XXXXXXXX, Bairro Centro, na cidade de
XXXXXXX/RS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXX, como
Convenentes, celebram, com base em Leis Municipais específicas, o presente Termo der
Convênio de Cooperação para a gestão associada de serviços públicos nas áreas limítrofes e
cedência de máquinas, visando a execução de programas de trabalho com transferência de
encargos e serviços, com fundamento na permissibilidade do comando do art. 241, da
Constituição Federal, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DA FINALIDADE
Constitui a finalidade deste Convênio o estabelecimento de um regime de cooperação entre os
Convenentes, através da gestão associada de serviços públicos nas áreas limítrofes, obedecendo
programas de trabalho em atendimento dos interesses recíprocos.
CLÁUSULA SEGUNDA —'DO OBJETO
O objeto deste Termo de Convênio é a execução de serviços públicos nas áreas limítrofes, pelos
Municípios Convenentes," coma transferência de encargos e serviços entre si, através da
utilização de veículos, máquinas, equipamentos e pessoal em programas de trabalho realizados
em território lindeiro.
CLÁUSULA TERCEIRA — DOS PROGRAMAS DE TRABALHO
Os programas de trabalho serão desenvolvidos e executados em regime de cooperação entre os
Convenentes, fixando-se' como contrapartida entre o Município executor e O Município
beneficiado, o total de horas despendidas para a totalização do trabalho, as quais compensar-se-
ão, entre as partes, em outros serviços mensurados na mesma quantidade.
CLÁUSULA QUARTA — DA EXECUÇÃO
Os serviços, objeto deste Convênio, executar-se-ão no cumprimento dos programas de trabalho a
serem desenvolvidos em cooperação pelos Convenentes.
Os veículos, máquinas e equipamentos serão conduzidos e operados, exclusivamente, pelo
Município prestador dos serviços, através do seu pessoal, cabendo as responsabilidades
funcionais, sociais e civis ao Município de origem, inclusive quanto a eventuais defeitos
mecânicos nos equipamentos utilizado.
Os serviços, na execução dos programas de trabalho, deverão ser objeto de solicitação formal,
ficando na dependência da disponibilidade do Município Convenente a efetiva prestação.
CLÁUSULA QUINTA — DA CONTRAPARTIDA
A contrapartida entre os Convenentes, dar-se-á através da compensação dos serviços
executados em área limítrofe beneficiada, por horas trabalhadas na mesma quantidade,
obedecendo os programas de trabalho previamente estabelecidos.
Rua Pedro Maciel, nº 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.91 8/0001-09 — Fone (51) 98594 7973
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CLÁUSULA SEXTA — DOS RECUROS FINANCEIROS
As despesas decorrentes da execução dos serviços públicos nas áreas limítrofes, pelos
Municípios Convenentes, correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas nos
respectivos orçamentos.
CLÁUSULA SÉTIMA — DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
Constituem direitos dos Municípios Convenentes:
a) Executar os serviços públicos, em atendimento aos programas de trabalho desenvolvidos em
áreas territoriais lindeiras, como objeto convenial;
b) Receber a contrapartida do Município beneficiado pela execução dos serviços, por
compensação também em serviços mensuráveis na mesma quantidade.
Constituem obrigações dos Municípios Convenentes:
a) Desenvolver, em cooperação, o programa de trabalho nas áreas lindeiras, atendendo
interesses recíprocos;
b) Executar os serviços em contrapartida, observando o número de horas trabalhadas pelo
Município executor, em medida de serviço.
CLÁUSULA OITAVA — DA VIGÊNCIA CONVENIAL
O presente Convênio vigorará a partir de sua assinatura até 31 de dezembro de 2028.
CLÁUSULA NONA — DA SUSPENSÃO CONVENIAL
Qualquer dos Municípios Convenentes poderá suspender a execução do Convênio, quando não
houver a efetiva contrapartida dos serviços executados por outros serviços mensuráveis.
CLÁUSULA DÉCIMA — DA RESCISÃO CONVENIAL
O presente Convênio poderá ser rescindido:
a) Unilateralmente, por qualquer dos Municípios convenentes, quando o interesse público o exigir;
b) Amigavelmente, por acordo entre os Municípios;
c) Judicialmente, nos termos da legislação
E, por estarem de pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas, firmam as partes
convenentes o presente Termo de Convênio de Cooperação, para a gestão associada dos
serviços públicos nas áreas limítrofes em 03 (três) vias/ãe igual teor e forma.
de 2025.
Prefeito Municipal de XXXXXXXX
Testemunhas:
Rua Pedro Maciel, nº 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.21 5.918/0001-09 — Fone (51) 98594 7973
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