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norma nº 3/2025

Tipo Resolução de Mesa
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-07-08
EmentaDISPÕE SOBRE AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS À REALIZAÇÃO DE SESSÃO SOLENE DE INUGURAÇÃO OFICIAL E DA DENOMINAÇÃO DO PLENÁRIO IEDO FRANCISCO DA SILVA, DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL/RS.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, *
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
RESOLUÇÃO DE MESA Nº 003/2025
"DISPÕE SOBRE AS PROVIDÊNCIAS
NECESSÁRIAS À REALIZAÇÃO DE SESSÃO
SOLENE DE INUGURAÇÃO OFICIAL E DA
DENOMINAÇÃO DO PLENÁRIO | IEDO
FRANCISCO DA SILVA, DA CÂMARA
MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL/RS".
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL/RS
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas;
CONSIDERANDO a Resolução nº 001/2022, bem como estabelece o Artigo 147 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Lagoa Bonita do Sul;
CONSIDERANDO as providências necessárias para a adequada realização do evento, bem
como as despesas decorrentes de sua promoção;
CONSIDERANDO as homenagens realizadas na Sessão Solene de inauguração oficial e da
denominação do Plenário ledo Francisco da Silva, tem por objetivo eternizar a memória de um cidadão
que deixou marcas na história de nosso município, ao denominarmos este espeço prestamos não apenas
uma homenagem, mas reconhecemos publicamente sua importância e legado.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizada a realização, pela Câmara Municipal de Lagoa Bonita do Sul/RS,
de Sessão Solene de inauguração oficial e da denominação do Plenário Iedo Francisco da Silva.
Art. 2º - A presente Sessão Solene, tem por objetivo eternizar a memória de um cidadão que
deixou marcas na história de nosso município, ao denominarmos este espeço prestamos não apenas
uma homenagem, mas reconhecemos publicamente sua importância e legado.
Art. 3º - Fica autorizado a realização de despesas destinadas à realização da Sessão Solene, a
qual ocorrerá no dia 24/07/2025 (vinte e quatro de julho de dois mil e vinte e cinco), às 13h30min
(treze horas e trinta minutos), nas dependências da Câmara Municipal de Lagoa Bonita do Sul/RS.
Art. 4º - As despesas dispostas no artigo 3º compreenderão:
I- As decorrentes da contratação de coquetel que será servido aos presentes;
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Resolução de Mesa serão suportadas pelo orçamento
vigente do Poder Legislativo Municipal.
Art. 6º - Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco da Silva, 08 de julho de 2025.
ANA
GILSEMAR HONNEF ANTO VATTO SANDRA PALHANO
Presidente POSSEBON CESCHINI
Vice-Presidente Secretária Ad-hoc
PusLiCaDOo EM:
04 07/2025 to
Av. José Luchese, 830 — Fone: (51) 3616-4100 - CEP 96.920-000 - CNP. 04.247.290/0001-23 — Lagoa Bonita do Sul - RS

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