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norma nº 2034/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2034 / 2025
Date 2025-07-09
EmentaAUTORIZA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO CIVIL CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SOBRADINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei Municipal nº 2034/2025                                                                Em 09 de julho de 2025





AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO CIVIL CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SOBRADINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de Lagoa Bonita do Sul autorizado a conceder auxílio financeiro, mediante TERMO DE FOMENTO, à ASSOCIAÇÃO CIVIL CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SOBRADINHO, CNPJ Nº 03.988.882/0001-33 entidade civil sem fins lucrativos, com sede a Rua Giácomo Olivier, nº, 207, Bairro centro na cidade de Sobradinho - RS, cep 96.900-000. 

Art. 2º O auxílio de que trata esta Lei é de R$ 18.296  (dezoito mil duzentos e noventa seis reais), a ser repassado em parcela única, e destina-se à manutenção dos atendimentos de urgência e emergência, combate e extinção de incêndios, através da aquisição de combustíveis e insumos e materiais operacionais, bem como a manutenção de veículos.



Art. 3º Em contrapartida ao auxílio recebido, a Entidade se compromete a manter os serviços de combate a e extinção de incêndio e atendimento a qualquer desastre/acidente ocorrido na área territorial do Município de Lagoa Bonita do Sul/RS.



Art. 4º A concessão do auxílio de que trata esta Lei depende: 

I - do cumprimento das disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Municipal nº 1.284, de 03/03/2017, e da Lei Federal nº 14.133/21, no que couber; 

II - da disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros devidamente alocados pelo Município; 

III - da celebração de Termo de Fomento onde conste as obrigações a serem cumpridas pela Entidade, dentre as quais aquelas elencadas no art. 3º desta Lei;

IV - da observância ao cronograma de desembolso contido no Plano de Trabalho e de Aplicação de Recursos aprovado pelo Município;

V - da prestação de contas dos valores recebidos pela Entidade, sob pena de tomada de contas especial e demais medidas legais cabíveis, além de ficar impedida de celebrar novo Termo de Fomento; 

VI - da obrigatoriedade da Entidade manter durante a vigência do Termo de Fomento todas as condições de habilitação, qualificação e regularidade exigidas quando da sua celebração. 

Art. 5º O auxílio financeiro a que se refere esta Lei correrá a conta da seguinte dotação orçamentária do presente exercício de 2025:



10 - Encargos Especiais

001 - Encargos especiais

0006.0182.0000 ref 422 – Celebração de termo de fomento com os Bombeiros Voluntários

33350410000 - 15000001 – Contribuições



Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 



Gabinete do Prefeito Municipal em Exercício de Lagoa Bonita do Sul, em 09 de julho de 2025.











Luiz Francisco Fagundes,

Prefeito Municipal.







REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

EM 09.07.2025



CÁSSIO JOSÉ LAZZARI

SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO

E RECURSOS HUMANOS













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