| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2041 / 2025 |
| Date | 2025-07-23 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.531/2018, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei Municipal nº 2.041/2025 Em 23 de Julho de 2025. DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.531/2018, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O Artigo 3º da Lei Municipal nº 1.531/2018, de 28 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O COMTUR compor-se-á de 14(quatorze) membros nomeados pelo Prefeito, sendo: I - 07 (sete) representantes do Município, a saber: a) 01 (um) representante da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto; b) 01 (um) representante da Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Humano; c) 01 (um) representante da Secretaria da Fazenda e Planejamento; d) 01 (um) representante da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente; e) 01 (um) representante da Secretaria de Administração e Recursos Humano; f) 01 (um) representante da Secretaria de Assistência e Inclusão Social; g) 01 (um) representante da Secretaria de Obras e Serviços Públicos. II - 07 (sete) representantes da sociedade civil, a saber: a) 01 (um) representante da Associação das Trabalhadoras Rurais do Município; b) 01(um) representante da Associação da Juventude Rural de Lagoa Bonita do Sul; c) 01 (um) representante do Comércio, ou Indústria ou Serviços de Lagoa Bonita do Sul, ou Associação que englobe estas categorias; d) 01 (um) representante da Associação Cultural e Esportiva Penharol; e) 01 (um) representante da EMATER local; f) 01 (um) representante da Associação Cultural de Lagoa Bonita do Sul; g) 01 (um) representante da Associação da Feira da Agricultura Familiar de Lagoa Bonita do Sul - RS. § 1º As entidades com representação no COMTUR indicarão 02 (dois) nomes, cada uma, dentre os quais o Prefeito nomeará o titular e respectivo suplente, para um período de 02 (dois) anos, admitida a recondução, por igual período. § 2º O Presidente do COMTUR será eleito entre os seus membros, para o mandato de 2 (dois) anos, admitida a recondução.”(NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 23 de julho de 2025. Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal