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norma nº 2041/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2041 / 2025
Date 2025-07-23
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.531/2018, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei Municipal nº 2.041/2025					         Em 23 de Julho de 2025.



DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.531/2018, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:



Art. 1º O Artigo 3º da Lei Municipal nº 1.531/2018, de 28 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 3º O COMTUR compor-se-á de 14(quatorze) membros nomeados pelo Prefeito, sendo:

I - 07 (sete) representantes do Município, a saber:

a) 01 (um) representante da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto;

b) 01 (um) representante da Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Humano;

c) 01 (um) representante da Secretaria da Fazenda e Planejamento;

d) 01 (um) representante da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente;

e) 01 (um) representante da Secretaria de Administração e Recursos Humano;

f) 01 (um) representante da Secretaria de Assistência e Inclusão Social;

g) 01 (um) representante da Secretaria de Obras e Serviços Públicos.



II - 07 (sete) representantes da sociedade civil, a saber:

a) 01 (um) representante da Associação das Trabalhadoras Rurais do Município;

b) 01(um) representante da Associação da Juventude Rural de Lagoa Bonita do Sul;

c) 01 (um) representante do Comércio, ou Indústria ou Serviços de Lagoa Bonita do Sul, ou Associação que englobe estas categorias; 

d) 01 (um) representante da Associação Cultural e Esportiva Penharol;

e) 01 (um) representante da EMATER local;

f) 01 (um) representante da Associação Cultural de Lagoa Bonita do Sul;

g)  01 (um) representante da Associação da Feira da Agricultura Familiar de Lagoa Bonita do Sul - RS.

§ 1º As entidades com representação no COMTUR indicarão 02 (dois) nomes, cada uma, dentre os quais o Prefeito nomeará o titular e respectivo suplente, para um período de 02 (dois) anos, admitida a recondução, por igual período.

§ 2º O Presidente do COMTUR será eleito entre os seus membros, para o mandato de 2 (dois) anos, admitida a recondução.”(NR)



Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 



Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 23 de julho de 2025.





Luiz Francisco Fagundes,

Prefeito Municipal

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