| Tipo | Resolução de Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-11-26 |
| Ementa | Dispõe sobre as providências necessárias à realização de Sessão Solene de Inauguração Oficial da Galeria 08 de Março, da Câmara Municipal de Lagoa Bonita do Sul/RS. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL RESOLUÇÃO DE MESA Nº 007/2025 DISPÕE SOBRE AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS À REALIZAÇÃO DE SESSÃO SOLENE DE INUGURAÇÃO OFICIAL DA GALERIA 08 DE MARÇO, DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL/RS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL/RS no uso de suas atribuições que lhe são conferidas; CONSIDERANDO o Requerimento nº 009/2025 aprovado por unanimidade, bem como estabelece o Artigo 147 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lagoa Bonita do Sul; CONSIDERANDO as providências necessárias para a adequada realização do evento, bem como as despesas decorrentes de sua promoção; CONSIDERANDO que a iniciativa visa homenagear mulheres que marcaram a história, reforçando a importância da igualdade de gênero e da representatividade feminina nos diversos campos de atuação. A inauguração da Galeria 8 de Março simboliza o compromisso desta Casa Legislativa com a promoção de políticas públicas que enalteçam e fortaleçam o papel da mulher na sociedade. RESOLVE: Art. 1º - Fica autorizada a realização, pela Câmara Municipal de Lagoa Bonita do Sul/RS, de Sessão Solene de inauguração oficial da Galeria 8 de Março. Art. 2º - A presente Sessão Solene, tem por objetivo marcar a inauguração oficial da “Galeria 8 de Março”, espaço dedicado à valorização, reconhecimento e visibilidade das mulheres que contribuíram de forma significativa para o desenvolvimento social, cultural, político e comunitário de nosso município. Art, 3º - Fica autorizado a realização de despesas destinadas à realização da Sessão Solene, a qual ocorrerá no dia 05/12/2025 (cinco de dezembro de dois mil e vinte e cinco), às 13h30min (treze horas e trinta minutos), nas dependências da Câmara Municipal de Lagoa Bonita do Sul/RS. Art. 4º - As despesas dispostas no artigo 3º compreenderão: I- As decorrentes da contratação de coquetel que será servido aos presentes; H — As decorrentes da aquisição de lembrança a serem entregues às homenageadas. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Resolução de Mesa serão suportadas pelo orçamento vigente do Poder Legislativo Municipal. Art. 6º - Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação. ancisco da Silva, 26 de novembro de 2025. GILSE HONNEF ANTONIO LOVATTO CLAUDIOMIRO Presidente POSSEBON SEVERO Vice-Presidente Secretário Av. José Luchese, 830 - Fone: (51) 3616-4100 — CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 - Lagoa Bonita do Sul - RS