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norma nº 7/2025

Tipo Resolução de Mesa
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaDispõe sobre as providências necessárias à realização de Sessão Solene de Inauguração Oficial da Galeria 08 de Março, da Câmara Municipal de Lagoa Bonita do Sul/RS.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL .
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
RESOLUÇÃO DE MESA Nº 007/2025
DISPÕE SOBRE AS PROVIDÊNCIAS
NECESSÁRIAS À REALIZAÇÃO DE SESSÃO
SOLENE DE INUGURAÇÃO OFICIAL DA
GALERIA 08 DE MARÇO, DA CÂMARA
MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL/RS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL/RS
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas;
CONSIDERANDO o Requerimento nº 009/2025 aprovado por unanimidade, bem como
estabelece o Artigo 147 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lagoa Bonita do Sul;
CONSIDERANDO as providências necessárias para a adequada realização do evento, bem
como as despesas decorrentes de sua promoção;
CONSIDERANDO que a iniciativa visa homenagear mulheres que marcaram a história,
reforçando a importância da igualdade de gênero e da representatividade feminina nos diversos
campos de atuação. A inauguração da Galeria 8 de Março simboliza o compromisso desta Casa
Legislativa com a promoção de políticas públicas que enalteçam e fortaleçam o papel da mulher na
sociedade.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizada a realização, pela Câmara Municipal de Lagoa Bonita do Sul/RS, de
Sessão Solene de inauguração oficial da Galeria 8 de Março.
Art. 2º - A presente Sessão Solene, tem por objetivo marcar a inauguração oficial da “Galeria
8 de Março”, espaço dedicado à valorização, reconhecimento e visibilidade das mulheres que
contribuíram de forma significativa para o desenvolvimento social, cultural, político e comunitário de
nosso município.
Art, 3º - Fica autorizado a realização de despesas destinadas à realização da Sessão Solene, a
qual ocorrerá no dia 05/12/2025 (cinco de dezembro de dois mil e vinte e cinco), às 13h30min (treze
horas e trinta minutos), nas dependências da Câmara Municipal de Lagoa Bonita do Sul/RS.
Art. 4º - As despesas dispostas no artigo 3º compreenderão:
I- As decorrentes da contratação de coquetel que será servido aos presentes;
H — As decorrentes da aquisição de lembrança a serem entregues às homenageadas.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Resolução de Mesa serão suportadas pelo orçamento
vigente do Poder Legislativo Municipal.
Art. 6º - Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
ancisco da Silva, 26 de novembro de 2025.
GILSE HONNEF ANTONIO LOVATTO CLAUDIOMIRO
Presidente POSSEBON SEVERO
Vice-Presidente Secretário
Av. José Luchese, 830 - Fone: (51) 3616-4100 — CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 - Lagoa Bonita do Sul - RS

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