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norma nº 2095/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2095 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, UM OPERADOR DE MÁQUINAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Lei Municipal nº 2.095/2026                                                       Em 04 de Março de 2026.

                                                                                                             

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, UM OPERADOR DE MÁQUINAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.





Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:                     



 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo determinado, em razão de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 10 (dez) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data da contratação:



 I – 01 (um) Operador de Máquinas, 40 horas semanais, vencimentos no valor de R$ 2.842,41 (dois mil, oitocentos e quarenta e dois reais e quarenta e um centavos) mensais.

                                     

 Art. 2° As especificações exigidas para a contratação do servidor na forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para o cargo de igual denominação.



Art. 3º O Contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado, no que couber ao contratado os direitos previstos no Regime Jurídico Municipal, Lei nº 1.260/2014, como jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais, vencimento equivalente à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro permanente do Município, devendo os vencimentos ser reajustados nos mesmos índices e datas em que forem reajustados os vencimentos dos demais servidores municipais.

                                       

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2026.

                                    

 Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 04 de março de 2026.



                                                         







Luiz Francisco Fagundes,

Prefeito Municipal

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