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norma nº 1296/2015

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1296 / 2015
Date 2015-02-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PROFESSORES ATRAVÉS DE CONTRATO EMERGENCIAL TEMPORÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Lei Municipal nº1296/2015Em 18 de Fevereiro de 2015.



AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PROFESSORES ATRAVÉS DE CONTRATO EMERGENCIAL TEMPORÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.



Gilnei Arlindo Luchese, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente, por excepcional interesse público, em caráter temporário, pelo prazo de até 02 (dois) meses, renováveis por igual período, de acordo com o inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, para atuarem nas Escolas Municipais no início do ano letivo de 2015, as seguintes funções:

		I - 08 (oito) Professores Educação Infantil, para jornada de 22 horas semanais;

II – 03 (três) Professores Anos Finais para as seguintes disciplinas: 01(um) para Matemática; 01(um) para Língua Portuguesa/Língua Estrangeira Inglês; 01(um) para Ciências, para jornada de 22 horas semanais.



		Art. 2º As atribuições, e requisitos exigidos a contratação, assim como os direitos e a remuneração mensal a que fazem jus os contratados, para uma jornada de 22horas semanais são as que constam na Lei Municipal, Lei nº 779 de 13 de Janeiro de 2010, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério, devendo a remuneração ser revisada e/ou reajustada nos mesmos índices e datas em que forem revisados e/ou reajustados os vencimentos dos demais servidores municipais, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos na Lei Municipal nº 1.260/2014, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais.



		Art.3º Os Contratos de que trata o art.1º serão de natureza administrativa, podendo referidos contratados ser convocados para realização de jornada suplementar, conforme necessidade da rede municipal de ensino. 



		Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.



		Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 



		Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 18 de Fevereiro de 2015.



Gilnei Arlindo Luchese

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

             EM 18.02.2015



    PAULO MUNIR CERENTINI

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

E RECURSOS HUMANOS		

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