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norma nº 1305/2015

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1305 / 2015
Date 2015-03-18
EmentaAutoriza contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
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Lei Municipal nº 1305/2015Em 18 de Março de 2015.





Autoriza contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.





Gilnei Arlindo Luchese, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:



Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo determinado, em razão de excepcional interesse público, pelo prazo de até 10 (dez) meses, prorrogável por igual período:



- 01 (um) Operador de Máquinas, 40 horas semanal, vencimentos no valor de R$ 1.302,95 (um mil trezentos e dois reais com noventa e cinco centavos) mensais, conforme Padrão 6 do Quadro de Cargos.



Art. 2ºOs requisitos exigidos para a contratação da função especificada acima, são os constantes na Lei nº1259/2014.



Art. 3º O contrato de que se trata o art. 1º será de natureza administrativa, tendo por fundamento o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, devendo a remuneração ser reajustada nos mesmos índices e datas em que forem reajustados os vencimentos dos demais servidores municipais ficando, por fim, assegurado ao contratado todos os direitos previstos no Regime Jurídico Municipal, Lei nº 1260/2014, como férias, décimo terceiro, reposições e aumentos salariais.



Art. 4º As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias específicas.



Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Gabinetedo Prefeito Municipalde Lagoa Bonitado Sul, em18 de Março de 2015.







Gilnei Arlindo Luchese

Prefeito Municipal







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